Questão nº 42
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 42)
A empresa Construir Engenharia S/A foi condenada em reclamação trabalhista ao pagamento de horas extras e reflexos, tendo em vista que foi considerado inválido o acordo individual escrito de banco de horas para a compensação de jornada no período de seis meses, sob o fundamento de que a validade do banco de horas depende sempre de negociação coletiva. Após a publicação do acórdão do respectivo TRT que manteve a condenação, a reclamada interpôs recurso de revista ao TST, sustentando violação literal do § 5º, do art. 59 da CLT e, também, divergência jurisprudencial comprovada. A Presidência do TRT negou seguimento ao recurso, sob o único fundamento de ausência de transcendência. Considerando as disposições legais sobre o tema, o despacho denegatório do recurso de revista está
- Acorreto, pois a transcendência é o único pressuposto recursal a ser analisado pelo juízo de admissibilidade a quo, cabendo a análise da violação direta de lei e da divergência jurisprudencial ao juízo ad quem.
- Bequivocado, pois a exigência de transcendência aplica-se apenas às decisões proferidas na fase de execução e não na fase de conhecimento, tornando nula a negativa de seguimento do recurso de revista neste caso.
- Cequivocado, pois o juízo de admissibilidade do recurso de revista pela Presidência do TRT limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. (alternativa correta)
- Dequivocado, pois existe transcendência sempre que o recurso se fundar em divergência jurisprudencial comprovada.
- Ecorreto, pois a demonstração de violação direta de lei e de divergência entre Tribunais Regionais não supre o requisito de transcendência exigido pela CLT, sendo possível a negativa de seguimento do recurso de revista com base exclusiva na ausência desse requisito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A transcendência é um requisito adicional para o Recurso de Revista no Direito Processual do Trabalho, que exige que a causa apresente relevância econômica, política, social ou jurídica para ser examinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- (A) Incorreta: O juízo a quo (Presidência do TRT) analisa todos os pressupostos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos), e não apenas a transcendência. A análise de violação de lei e divergência jurisprudencial também é feita preliminarmente pelo a quo para verificar o cabimento do recurso.
- (B) Incorreta: A exigência de transcendência aplica-se tanto às decisões da fase de conhecimento quanto às da fase de execução, embora com critérios específicos para cada uma.
- (C) Correta: O juízo de admissibilidade realizado pela Presidência do TRT (juízo a quo) limita-se à verificação dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos do recurso de revista. A análise definitiva da transcendência é de competência do TST (juízo ad quem), e o juízo a quo não pode denegar seguimento ao recurso exclusivamente sob o fundamento de ausência de transcendência. Se os demais pressupostos estiverem presentes, o recurso deve ser processado para que o TST decida sobre a transcendência.
- (D) Incorreta: A divergência jurisprudencial comprovada é um dos critérios que pode indicar a transcendência (critério político), mas não significa que sempre haverá transcendência. A transcendência é uma análise qualitativa mais ampla da relevância da questão.
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora seja verdade que a demonstração de violação de lei ou divergência não supre automaticamente a necessidade de transcendência (pois esta é um requisito adicional), a armadilha está na afirmação de que a negativa de seguimento pelo juízo a quo pode ser feita com base exclusiva na ausência desse requisito. Como explicado na alternativa (C), a análise definitiva da transcendência é do TST, e o juízo a quo não pode trancar o recurso apenas por esse motivo, se os demais pressupostos estiverem preenchidos.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.