Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 40)
Em ação trabalhista movida por Circe contra a empresa Ônix Transportes Ltda., houve condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, de adicional de insalubridade e de indenização por danos morais em razão de assédio moral sofrido pela trabalhadora, com decisão transitada em julgado em fevereiro de 2021. Iniciada a fase de execução e não tendo sido pago o valor homologado da condenação, foram feitas diversas tentativas frustradas de localização de bens da executada para satisfação do crédito, que se encerraram em 31/07/2021. Diante disso, em 25/08/2021 a exequente foi regularmente intimada para indicar, no prazo de 15 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, mas permaneceu inerte. Em 15/09/2023, o juiz reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Com base na legislação aplicável, o reconhecimento da prescrição intercorrente foi
- Aequivocado, pois esta somente pode decorrer de provocação da parte executada, sendo vedado seu reconhecimento de ofício pelo juiz.
- Bequivocado, pois a condenação abrange indenização por dano moral decorrente de assédio moral reconhecidamente sofrido pela exequente que, em razão da natureza do direito envolvido, não pode ser declarado prescrito.
- Ccorreto, pois a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício na fase de execução, desde que haja prévia intimação do exequente para indicar meios de prosseguir com a execução. (alternativa correta)
- Dequivocado, pois a sua aplicação depende do requerimento do Ministério Público do Trabalho na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
- Ecorreto, pois a sua aplicação decorre do simples fato de não ter havido localização de bens pela Justiça do Trabalho, razão pela qual a partir de 31/07/2023 o juiz poderia ter reconhecido sua ocorrência, com extinção da execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo de execução (cobrança de uma dívida já reconhecida pela justiça) fica parado por falta de ação do credor (quem tem direito a receber) por um período determinado, levando à extinção da execução.
- A) Incorreta: A CLT (Art. 11-A, § 2º) permite expressamente que a prescrição intercorrente seja reconhecida de ofício pelo juiz. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta enganar com base em regras de outras áreas do direito ou em entendimentos anteriores à Reforma Trabalhista, que não se aplicam mais ao processo do trabalho.
- B) Incorreta: A natureza da verba (indenização por dano moral) não a isenta da prescrição intercorrente. Uma vez que a condenação se tornou um valor pecuniário (em dinheiro), sua execução segue as regras gerais, incluindo a possibilidade de prescrição por inércia do exequente.
- (C) Correta: O reconhecimento da prescrição intercorrente foi correto. Conforme o Art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, o juiz pode declarar a prescrição de ofício, desde que o exequente tenha sido previamente intimado para impulsionar a execução e tenha permanecido inerte, o que ocorreu no caso (intimação em 25/08/2021, inércia, e reconhecimento após o prazo de 2 anos).
- D) Incorreta: A aplicação da prescrição intercorrente não depende de requerimento do Ministério Público do Trabalho. Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou a pedido da parte executada.
- E) Incorreta: A prescrição intercorrente não decorre do simples fato de não ter havido localização de bens. Ela exige a intimação do exequente para indicar meios de prosseguimento e sua subsequente inércia por dois anos (Art. 11-A, § 1º, CLT). O prazo de dois anos começa a contar da inércia após a intimação, e não da data final das tentativas de localização de bens.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.