Questão nº 39

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 39)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa VerdeVivo Ambiental Ltda. decidiu revisar seus procedimentos internos sobre concessão e pagamento de férias, após detectar irregularidades. Os seguintes casos foram analisados: Amarilys, contratada em 01/06/2022, tirou suas férias referentes ao primeiro período aquisitivo em novembro de 2024, sendo a remuneração dessas férias pagas em dobro; Benevaldo completou período aquisitivo de férias em 31/08/2023, e a empresa, sem consultar o empregado, programou suas férias em dois períodos, sendo o primeiro de 20/12/2023 a 13/01/2024, e o segundo de 01/07/2024 a 05/07/2024; Carmine, maior de 18 anos, solicitou dividir suas férias de 30 dias em três períodos, sendo um deles de apenas 4 dias corridos, o que foi aceito pela empresa; Divino, ao sair de férias, recebeu a remuneração de férias sem o terço constitucional, que foi pago junto com o salário do mês seguinte; Evelyse, com um ano de contrato, teve 15 faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo e teve férias de 30 dias. Considerando as disposições da CLT a respeito das férias, o departamento de recursos humanos da empresa, no relatório a ser apresentado à diretoria, concluiu que está em conformidade com a legislação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As férias são um direito do trabalhador de descansar por um período, recebendo sua remuneração. Elas têm um período aquisitivo (12 meses de trabalho para adquirir o direito) e um período concessivo (12 meses seguintes para a empresa conceder as férias).

  • (A) Incorreta: O terço constitucional é parte integrante da remuneração das férias e deve ser pago, juntamente com o restante da remuneração, até dois dias antes do início do período de gozo das férias (CLT, Art. 145). Pagar o terço depois é uma irregularidade. Armadilha da banca: A alternativa tenta induzir ao erro, sugerindo que o terço constitucional tem um prazo de pagamento diferente da remuneração principal das férias, o que não é verdade.
  • (B) Incorreta: O fracionamento das férias em dois ou três períodos, embora permitido, exige a anuência do empregado (CLT, Art. 134, § 1º). A empresa programou as férias de Benevaldo sem consultá-lo, o que torna a concessão irregular.
  • (C) Correta: As férias de Amarilys foram concedidas em novembro de 2024, mas seu período concessivo (que terminaria em 31/05/2024) já havia expirado. A CLT (Art. 137) estabelece que, se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagá-las em dobro. O pagamento em dobro é a forma legal de a empresa se conformar com a penalidade prevista na lei por ter concedido as férias fora do prazo.
  • (D) Incorreta: O número de faltas injustificadas interfere diretamente no período de gozo das férias. De acordo com o Art. 130 da CLT, com 15 faltas injustificadas, Evelyse teria direito a apenas 18 dias de férias, e não 30.
  • (E) Incorreta: Embora a divisão das férias em três períodos seja permitida com a anuência do empregado, a lei exige que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos (CLT, Art. 134, § 1º). Um período de apenas 4 dias corridos, como o de Carmine, é irregular.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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