Questão nº 59

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 59)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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No Direito Processual do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º). De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, EXCETUA-SE dessa regra a decisão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito Processual do Trabalho, uma decisão interlocutória é aquela que não encerra o processo, mas resolve uma questão incidental. A regra geral é que essas decisões não podem ser questionadas imediatamente por um recurso, devendo-se esperar a decisão final do caso. No entanto, a jurisprudência do TST prevê algumas exceções a essa regra.

  • (A) Correta: A Súmula 214 do TST estabelece que uma das exceções à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias são as "decisões interlocutórias suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal" (ex: acórdão proferido em agravo regimental ou em incidente de uniformização de jurisprudência).
  • (B) Incorreta: A Súmula 214 do TST prevê como exceção a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para Tribunal Regional do Trabalho distinto daquele a que se vincula o juízo excipiente. A alternativa descreve a remessa para órgão vinculado ao mesmo Tribunal Regional, o que não configura exceção para recurso imediato. Essa é a armadilha da banca, trocando "distinto" por "mesmo".
  • (C) Incorreta: Essa descrição se refere a requisitos de cabimento de recursos como o Recurso de Revista ou a Ação Rescisória, que são interpostos contra decisões finais ou transitadas em julgado, e não contra decisões interlocutórias para fins de recurso imediato.
  • (D) Incorreta: O indeferimento de prova é uma decisão interlocutória que, via de regra, não permite recurso imediato. O prejuízo decorrente dessa decisão só poderá ser arguido em recurso contra a sentença final.
  • (E) Incorreta: Embora a exclusão de um litisconsorte seja uma decisão relevante, ela não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST para a interposição de recurso imediato contra decisões interlocutórias.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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