Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 21)
O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, sendo que
- Acabe à Justiça do Trabalho, dentre outras competências previstas constitucionalmente, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (alternativa correta)
- Bfuncionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe regulamentar os cursos oficiais para o ingresso na carreira.
- Cum terço dos membros do Tribunal Superior do Trabalho serão advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetivo exercício.
- Dem caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, mas não competirá à Justiça do Trabalho decidir o conflito, pois não compete a ela processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
- Enas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular e os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que julga conflitos entre empregados e empregadores, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e solucionando questões decorrentes da relação de trabalho.
(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 114, VI e IX) estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, bem como outras controvérsias oriundas dessa relação.
(B) Incorreta: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) regulamenta os cursos para ingresso na carreira, enquanto o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Art. 111-A, § 2º, II, da CF/88). A alternativa inverte as funções e atribui a supervisão administrativa à ENAMAT, o que está errado.
(C) Incorreta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por um quinto (e não um terço) de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (e não Federal), conforme o Art. 111-A, I, da Constituição Federal.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 114, II) expressamente atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve. A afirmação de que não compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito é falsa.
(E) Incorreta: Embora as Varas do Trabalho sejam de fato exercidas por um juiz singular, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) compõem-se de, no mínimo, sete juízes (e não onze) e são nomeados pelo Presidente da República (e não pelo Presidente do TST), conforme o Art. 115, § 1º, da Constituição Federal.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.