Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 23)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Aurora, advogada, foi procurada, por Inês, para requerer homologação de sentença estrangeira no Brasil e, por Bruno, para impetrar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado. Ademais, Aurora quer interpor recurso especial em face de uma decisão, em última instância, do Tribunal de Justiça de São Paulo que contraria lei federal, tratando-se de discussão de questão de direito federal infraconstitucional, sendo que o valor da causa ultrapassa quinhentos salários mínimos. Nessas situações, com base apenas nas informações fornecidas, as ações de Inês e de Bruno deverão ser, originariamente, processadas e julgadas, respectivamente, pelo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são tribunais superiores com competências específicas, sendo o STF o guardião da Constituição e o STJ o guardião da lei federal. As competências originárias (ações que começam diretamente neles) e recursais (recursos de decisões de outros tribunais) são definidas pela Constituição Federal.

(A) Incorreta: A homologação de sentença estrangeira e o mandado de segurança contra Ministro de Estado não são de competência originária do Supremo Tribunal Federal. O recurso especial tem cabimento no STJ, e a relevância é um requisito de admissibilidade a ser demonstrado, não um impeditivo automático.
(B) Incorreta: A homologação de sentença estrangeira não é de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
(C) Incorreta: Nenhuma das ações de Inês ou Bruno é de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
(D) Incorreta: Embora as ações de Inês e Bruno sejam de competência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo Supremo Tribunal Federal, que julga o recurso extraordinário. Essa é a armadilha da banca, confundindo a competência para o Recurso Especial (STJ) com a do Recurso Extraordinário (STF).
(E) Correta:

  1. Homologação de sentença estrangeira: Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "i", da CF/88).
  2. Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado: Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "b", da CF/88).
  3. Recurso Especial: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar o recurso especial contra decisão de Tribunal de Justiça que contraria lei federal (Art. 105, III, "a", da CF/88). A Emenda Constitucional 125/2022 introduziu o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissão do recurso especial (Art. 105, §3º, da CF/88), que deve ser demonstrada pelo recorrente e é analisada pelo próprio STJ. O fato de o valor da causa ultrapassar quinhentos salários mínimos é, inclusive, uma das hipóteses de presunção de relevância, conforme o Código de Processo Civil.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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