Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 22)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Suponha que o Presidente da República apresente projeto de lei que disponha sobre criação de cargos na administração direta em período que não seja o de recesso do Congresso Nacional e solicite urgência na apreciação desse projeto. Nesse caso, sabendo-se que não se trata de projeto de código, com base apenas nas informações fornecidas, a discussão e votação desse projeto de lei terá início

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando o Presidente da República pede urgência para um projeto de lei, a Constituição estabelece regras especiais para acelerar sua tramitação no Congresso Nacional, definindo onde ele começa e o que acontece se o prazo não for cumprido.

  • (A) Incorreta: O projeto de lei de iniciativa do Presidente da República começa na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal (Art. 64, caput, CF). Além disso, a Constituição estabelece uma exceção para as deliberações com prazo constitucional determinado, que não são sobrestadas (Art. 64, § 1º, CF).
  • (B) Incorreta: Embora o projeto de lei de iniciativa do Presidente da República comece corretamente na Câmara dos Deputados, a Constituição Federal (Art. 64, § 1º) expressamente estabelece que as deliberações legislativas com exceção das que tenham prazo constitucional determinado serão sobrestadas. A alternativa afirma "inclusive as que tenham prazo constitucional determinado", o que a torna incorreta e é a principal armadilha da questão.
  • (C) Incorreta: O projeto de lei de iniciativa do Presidente da República começa na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal (Art. 64, caput, CF).
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 64, caput, da Constituição Federal, a discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República têm início na Câmara dos Deputados. O § 1º do mesmo artigo estabelece que, se as Casas não se manifestarem em quarenta e cinco dias (cada uma, sucessivamente), sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até a votação final.
  • (E) Incorreta: O projeto de lei de iniciativa do Presidente da República começa na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal (Art. 64, caput, CF). Além disso, a solicitação de urgência pelo Presidente da República implica, sim, um prazo de 45 dias para a manifestação de cada Casa (Art. 64, § 1º, CF), independentemente do período de apresentação ou do tipo de projeto (desde que não seja código, que tem regra específica).

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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