Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 57)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com as disposições legais e a Instrução Normativa nº 40, do TST, a decisão regional que inadmite recurso de revista poderá ser objeto de impugnação mediante:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para impugnar uma decisão regional que não admite um Recurso de Revista (o recurso que vai para o Tribunal Superior do Trabalho), o caminho depende do motivo pelo qual o recurso foi negado.

  • (A) Incorreta: Confunde os recursos cabíveis e a aplicação do agravo interno.
  • (B) Correta: Esta alternativa abrange todas as hipóteses de impugnação da decisão que inadmite o Recurso de Revista. Se o tribunal regional deixou de considerar um tema já decidido pelo TST em casos repetitivos (tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência), cabem embargos de declaração. Se o recurso foi negado por estar de acordo com um precedente do TST (recursos repetitivos, etc.), o recurso correto é o agravo interno. Nas demais situações em que o recurso é negado, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
  • (C) Incorreta: O agravo interno é cabível em situações específicas de negativa de seguimento por conformidade com tese do TST, não apenas em casos de omissão.
  • (D) Incorreta: O agravo de instrumento não é a única medida cabível, e o agravo interno tem sua aplicação correta, como explicado na alternativa B.
  • (E) Incorreta: O agravo interno é cabível quando o recurso é negado por conformidade com tese do TST, e o agravo de instrumento é sim cabível nas demais hipóteses de inadmissão.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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