Questão nº 57
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 57)
FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com as disposições legais e a Instrução Normativa nº 40, do TST, a decisão regional que inadmite recurso de revista poderá ser objeto de impugnação mediante:
- Aagravo interno, caso tenha negado seguimento ao recurso de revista por reputá-lo em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; ou agravo de instrumento, nas demais hipóteses não compreendidas anteriormente, sendo que é incabível a oposição de embargos de declaração ante a natureza do ato decisório e a existência de recurso taxativamente previsto para impugnação do ato.
- Bembargos de declaração, caso tenha deixado de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; agravo interno, caso tenha negado seguimento ao recurso de revista por reputá-lo em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; ou agravo de instrumento, nas demais hipóteses não compreendidas anteriormente. (alternativa correta)
- Cembargos de declaração, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas; ou agravo de instrumento, caso não exista omissão no juízo de admissibilidade. Incabível agravo interno, pois a medida se destina exclusivamente a atacar decisão monocrática proferida pelo relator nos tribunais, com julgamento pelo respectivo órgão colegiado.
- Dagravo de instrumento, medida recursal típica para atacar decisão que, em primeiro juízo de admissibilidade, nega seguimento a recurso, sendo incabível a oposição de embargos de declaração ante a natureza do ato decisório e a existência de recurso taxativamente previsto para impugnação do ato. Incabível agravo interno, pois a medida se destina exclusivamente para atacar decisão monocrática proferida pelo relator nos tribunais, com julgamento pelo respectivo órgão colegiado.
- Eembargos de declaração, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas; ou agravo interno, caso não exista omissão no juízo de admissibilidade, sendo incabível agravo de instrumento, pois a medida se destina ao enfrentamento das decisões interlocutórias taxativamente previstas na lei processual, dentre as quais não se incluem as decisões de admissibilidade de recursos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para impugnar uma decisão regional que não admite um Recurso de Revista (o recurso que vai para o Tribunal Superior do Trabalho), o caminho depende do motivo pelo qual o recurso foi negado.
- (A) Incorreta: Confunde os recursos cabíveis e a aplicação do agravo interno.
- (B) Correta: Esta alternativa abrange todas as hipóteses de impugnação da decisão que inadmite o Recurso de Revista. Se o tribunal regional deixou de considerar um tema já decidido pelo TST em casos repetitivos (tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência), cabem embargos de declaração. Se o recurso foi negado por estar de acordo com um precedente do TST (recursos repetitivos, etc.), o recurso correto é o agravo interno. Nas demais situações em que o recurso é negado, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
- (C) Incorreta: O agravo interno é cabível em situações específicas de negativa de seguimento por conformidade com tese do TST, não apenas em casos de omissão.
- (D) Incorreta: O agravo de instrumento não é a única medida cabível, e o agravo interno tem sua aplicação correta, como explicado na alternativa B.
- (E) Incorreta: O agravo interno é cabível quando o recurso é negado por conformidade com tese do TST, e o agravo de instrumento é sim cabível nas demais hipóteses de inadmissão.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.