Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 56)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, nas ações de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor do acordo ou condenação, observado o máximo de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As custas processuais são taxas pagas ao Estado para cobrir os custos do processo judicial. Na Justiça do Trabalho, durante a fase de processo de conhecimento (onde se discute e decide o mérito da causa), elas incidem sobre o valor da condenação ou acordo.

(A) Correta: Esta alternativa está integralmente de acordo com o Art. 789, § 1º, da CLT e a Súmula 25, II, do TST. O limite máximo das custas é, de fato, quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, a Súmula 25, II, do TST estabelece que, em caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, se as custas já foram pagas, não há necessidade de novo recolhimento pela parte que recorre, devendo esta apenas reembolsar a quantia ao final, se for vencida.

(B) Incorreta: A primeira parte da alternativa está correta ao mencionar o limite de quatro vezes o máximo dos benefícios do RGPS. No entanto, a armadilha está na segunda parte: ao contrário do que afirma, em caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, não é ônus da parte vencida efetuar novo recolhimento se as custas já foram devidamente pagas. A Súmula 25, II, do TST é clara ao dizer que "descabe um novo pagamento".

(C) Incorreta: O erro principal desta alternativa está no limite máximo das custas, que não é de dez vezes, mas sim de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme Art. 789, § 1º, da CLT.

(D) Incorreta: Esta alternativa apresenta dois erros. Primeiro, o limite máximo das custas não é de dez vezes, mas de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Art. 789, § 1º, da CLT). Segundo, a regra sobre a inversão do ônus da sucumbência está incorreta, pois não exige novo recolhimento (Súmula 25, II, do TST).

(E) Incorreta: O erro principal desta alternativa está no limite máximo das custas, que não é de vinte vezes, mas sim de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme Art. 789, § 1º, da CLT.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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