Questão nº 55

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 55)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com as disposições da CLT e do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento pelo qual se permite que as dívidas de uma empresa sejam cobradas diretamente dos bens de seus sócios ou administradores, ou até de outras empresas do mesmo grupo, quando há indícios de fraude ou abuso no uso da personalidade jurídica da empresa.

(A) Incorreta: A instauração na fase de conhecimento não se limita a casos de recuperação judicial ou falência, podendo ocorrer sempre que os requisitos forem preenchidos. A decisão interlocutória na fase de conhecimento não é imediatamente impugnável por agravo regimental (hoje agravo interno), pois no processo do trabalho, decisões interlocutórias de primeira instância não são imediatamente recorríveis (CLT, art. 893, § 1º).
(B) Incorreta: A armadilha aqui é a condição "desde que garantido o juízo". Embora o agravo de petição geralmente exija garantia do juízo, essa condição não se aplica indistintamente a todas as situações de impugnação da decisão do IDPJ na execução. Por exemplo, se o exequente recorre da decisão que rejeitou a desconsideração, ele não precisa garantir o juízo. A afirmação generalizada torna a alternativa imprecisa.
(C) Incorreta: A decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente na fase de conhecimento não é impugnável por mandado de segurança como regra geral, mas sim por recurso próprio (agravo de instrumento no CPC, mas no processo do trabalho, não é imediatamente recorrível, conforme CLT, art. 855-A, § 1º, II). O mandado de segurança é uma medida excepcional.
(D) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se restringe "somente na fase de cumprimento de sentença"; ele pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento e da execução (CLT, art. 855-A, § 1º; CPC, art. 134).
(E) Correta: O incidente pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento e da execução (CLT, art. 855-A, § 1º; CPC, art. 134). Se a desconsideração for requerida na petição inicial, dispensa-se a instauração formal do incidente, bastando a citação do sócio ou da pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º). A decisão proferida por relator em incidente instaurado originariamente no tribunal (ou em recurso) é impugnável por agravo interno (CPC, art. 1.021).

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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