Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 55)
De acordo com as disposições da CLT e do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado
- Aem qualquer momento na fase de cumprimento de sentença, sendo permitida sua instauração na fase de conhecimento nas hipóteses de recuperação judicial ou falência da pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada imediatamente por agravo regimental.
- Bno processo de conhecimento por requerimento formulado na petição inicial e em todas as fases da execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de execução, poderá ser impugnada por agravo de petição, desde que garantido o juízo.
- Cem todas as fases do processo de conhecimento, inclusive se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, e em todas as fases da execução, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada por mandado de segurança.
- Dsomente na fase de cumprimento de sentença, caso presentes as hipóteses legais de redirecionamento da execução para os sócios, como o estado de insolvência da pessoa jurídica ou ocultação patrimonial, pois se trata de incidente de execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente poderá ser impugnada por agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
- Eem todas as fases do processo de conhecimento e da execução, sendo, contudo, dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, poderá ser impugnada por agravo interno. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento pelo qual se permite que as dívidas de uma empresa sejam cobradas diretamente dos bens de seus sócios ou administradores, ou até de outras empresas do mesmo grupo, quando há indícios de fraude ou abuso no uso da personalidade jurídica da empresa.
(A) Incorreta: A instauração na fase de conhecimento não se limita a casos de recuperação judicial ou falência, podendo ocorrer sempre que os requisitos forem preenchidos. A decisão interlocutória na fase de conhecimento não é imediatamente impugnável por agravo regimental (hoje agravo interno), pois no processo do trabalho, decisões interlocutórias de primeira instância não são imediatamente recorríveis (CLT, art. 893, § 1º).
(B) Incorreta: A armadilha aqui é a condição "desde que garantido o juízo". Embora o agravo de petição geralmente exija garantia do juízo, essa condição não se aplica indistintamente a todas as situações de impugnação da decisão do IDPJ na execução. Por exemplo, se o exequente recorre da decisão que rejeitou a desconsideração, ele não precisa garantir o juízo. A afirmação generalizada torna a alternativa imprecisa.
(C) Incorreta: A decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente na fase de conhecimento não é impugnável por mandado de segurança como regra geral, mas sim por recurso próprio (agravo de instrumento no CPC, mas no processo do trabalho, não é imediatamente recorrível, conforme CLT, art. 855-A, § 1º, II). O mandado de segurança é uma medida excepcional.
(D) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se restringe "somente na fase de cumprimento de sentença"; ele pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento e da execução (CLT, art. 855-A, § 1º; CPC, art. 134).
(E) Correta: O incidente pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento e da execução (CLT, art. 855-A, § 1º; CPC, art. 134). Se a desconsideração for requerida na petição inicial, dispensa-se a instauração formal do incidente, bastando a citação do sócio ou da pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º). A decisão proferida por relator em incidente instaurado originariamente no tribunal (ou em recurso) é impugnável por agravo interno (CPC, art. 1.021).
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.