Questão nº 69
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT2 2018 (nº 69)
De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências, ao Conselho Deliberativo compete a definição de diversas matérias, sendo que deverá ser aprovada pelo patrocinador a definição da seguinte matéria:
- Agestão de investimentos e plano de aplicação de recursos.
- Bpolítica geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
- Calteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios. (alternativa correta)
- Dnomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva.
- Econtratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de decisão em uma entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão), responsável por definir as diretrizes gerais. Contudo, a lei exige que algumas de suas decisões mais importantes, especialmente as que afetam diretamente o compromisso do patrocinador (a empresa ou órgão público que instituiu o plano), sejam aprovadas por ele.
- (A) Incorreta: A gestão de investimentos e o plano de aplicação de recursos são definidos pelo Conselho Deliberativo, mas a Lei Complementar nº 108/2001 não exige a aprovação prévia do patrocinador para sua definição.
- (B) Incorreta: A política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios é competência do Conselho Deliberativo, mas a LC 108/2001 não exige aprovação do patrocinador para sua definição.
- (C) Correta: Conforme o Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 108/2001, "As alterações do estatuto e dos regulamentos dos planos de benefícios deverão ser previamente aprovadas pelo patrocinador." Esta é a única alternativa que se encaixa perfeitamente no requisito de aprovação do patrocinador.
- (D) Incorreta: A nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva é competência do Conselho Deliberativo, mas a LC 108/2001 não exige aprovação do patrocinador para essa ação. A armadilha aqui é que o patrocinador tem influência na composição do Conselho Deliberativo, que por sua vez nomeia a diretoria, mas a aprovação direta da nomeação/exoneração pela patrocinadora não é o que a lei exige neste contexto como uma definição do Conselho Deliberativo que precise de sua aprovação.
- (E) Incorreta: A contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão é competência do Conselho Deliberativo, mas a LC 108/2001 não exige aprovação do patrocinador para essa contratação.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.