Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 31)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Ao disciplinar aspectos relacionados à contratação de serviços terceirizados pelos órgãos e entes de determinada Administração estadual, a lei estadual respectiva estabeleceu, como regra, a responsabilidade solidária dos órgãos e entes da Administração pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços terceirizados. Nessa hipótese, referida lei estadual é formalmente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A repartição de competências legislativas define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) pode criar leis sobre determinado assunto. A responsabilidade solidária significa que o credor pode cobrar a dívida integralmente de qualquer um dos devedores, enquanto a subsidiária exige que se cobre primeiro do devedor principal, e só depois do segundo, se o primeiro não pagar.

  • A) Incorreta: Embora a lei estadual seja formalmente inconstitucional por invadir competência privativa da União (Direito do Trabalho) e caiba ADI, a afirmação de que, no mérito, é compatível com a tese do STF está errada. O STF fixou responsabilidade subsidiária e com culpa, e não solidária.
  • (B) Correta: A lei estadual é formalmente inconstitucional porque legisla sobre Direito do Trabalho (responsabilidade trabalhista), matéria de competência privativa da União (Art. 22, I, da CF), cabendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, no mérito, ao estabelecer responsabilidade solidária, ela é incompatível com a tese de repercussão geral do STF (Tema 1.118), que prevê responsabilidade subsidiária e comprovada culpa da Administração Pública.
  • C) Incorreta: A matéria não é de competência legislativa concorrente; é privativa da União. Ademais, a lei estadual é incompatível com a tese do STF, não compatível.
  • D) Incorreta: A matéria não é de competência legislativa concorrente; é privativa da União. A inconstitucionalidade formal já impede que seja considerada constitucional. A armadilha aqui é que a incompatibilidade material com a tese do STF está correta, mas a premissa de constitucionalidade formal e competência concorrente está errada.
  • E) Incorreta: A matéria não é de competência legislativa suplementar dos Estados; é privativa da União. A inconstitucionalidade formal já impede que seja considerada constitucional.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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