Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 33)
Tendo em vista a necessidade de atender a um aumento exponencial na demanda pelos serviços de saúde em algumas unidades da rede pública municipal, o Prefeito de determinado Município estabeleceu, mediante Decreto, as hipóteses de contratação emergencial, independentemente de concurso público, para prestação de serviços nos locais determinados, pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Certo agente de saúde, contratado nessas condições, permaneceu prestando serviços para a administração municipal por oito meses além do período máximo estabelecido no Decreto, sem que lhe tenham sido pagas verbas rescisórias ou autorizado o levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando do término do vínculo com a administração. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação do referido agente de saúde é
- Aválida, produzindo todos os efeitos jurídicos relativamente aos primeiros doze meses, durante os quais a prestação dos serviços se deu em conformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, embora seja nula em relação aos oito meses adicionais, período em relação ao qual somente lhe é reconhecido o direito à percepção dos salários respectivos.
- Bválida, desde o princípio, por ter sido efetivada e prorrogada em conformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, ensejando o direito ao recebimento de verbas rescisórias por tratar-se de hipótese equiparada à dispensa imotivada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração municipal.
- Cválida, relativamente aos primeiros doze meses, durante os quais a prestação dos serviços se deu em conformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, razão pela qual não lhe são devidas verbas de natureza indenizatória, ao passo que a contratação é nula em relação aos oito meses adicionais, período em relação ao qual somente lhe são reconhecidos o direito à percepção dos salários respectivos e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.
- Dnula, desde o princípio, por ter sido efetivada em desconformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, fazendo jus, no entanto, ao pagamento de verbas rescisórias por tratar-se de hipótese equiparada à dispensa imotivada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração municipal.
- Enula, desde o princípio, por ter sido efetivada em desconformidade com os preceitos constitucionais autorizadores da contratação por tempo determinado para atendimento a excepcional interesse público, sendo-lhe reconhecidos tão somente os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A contratação temporária no serviço público (Art. 37, IX, CF) é uma exceção ao concurso público, permitindo a contratação por tempo determinado para atender a uma necessidade excepcional de interesse público, mas somente se houver uma lei que estabeleça os casos e condições.
- (A) Incorreta: A contratação não é válida nos primeiros doze meses, pois foi estabelecida por Decreto, e a Constituição exige Lei para regulamentar a contratação temporária.
- (B) Incorreta: A contratação não é válida desde o princípio, pois foi estabelecida por Decreto, em desconformidade com a Constituição. Além disso, contratos nulos não geram direito a todas as verbas rescisórias.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora reconheça corretamente o direito a salários e FGTS para o período adicional, a alternativa erra ao considerar a contratação válida nos primeiros doze meses. O vício (Decreto em vez de Lei) torna a contratação nula desde o princípio, não apenas a partir do momento em que excede o prazo.
- (D) Incorreta: Embora acerte ao afirmar que a contratação é nula desde o princípio, erra ao conceder o direito a "verbas rescisórias" de forma genérica. A jurisprudência do STF limita os direitos a salários e FGTS, não a todas as verbas de uma dispensa imotivada.
- (E) Correta: A contratação é nula desde o princípio porque foi estabelecida por Decreto, e não por Lei, violando o Art. 37, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 308 de Repercussão Geral) reconhece que, em casos de nulidade de contrato temporário por desrespeito ao Art. 37, IX, da CF, o trabalhador tem direito apenas à percepção dos salários correspondentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, sem outras verbas rescisórias.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.