Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 32)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Empregado admitido, por meio de concurso público, para exercer funções administrativas em empresa pública federal prestadora de serviço público é dispensado no início do ano em curso por decisão unilateral da empregadora. Pretende questionar judicialmente a dispensa, que foi imotivada e se deu mais de três anos após sua admissão. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o empregado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Empregados públicos são contratados por empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mesmo que aprovados em concurso. Eles não possuem a estabilidade do Art. 41 da Constituição Federal, que é exclusiva de servidores públicos estatutários, mas suas dispensas devem ser motivadas, e as ações trabalhistas são julgadas pela Justiça do Trabalho.

  • (A) Incorreta: A competência para julgar ações trabalhistas de empregados públicos é da Justiça do Trabalho, não da Justiça Federal. Além disso, a frase "sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho" é imprecisa no contexto de uma dispensa imotivada, que é o que o empregado pretende questionar.
  • (B) Correta: O empregado público não possui a estabilidade do Art. 41 da CF (reservada a servidores estatutários). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF, Tema 1.022 de Repercussão Geral, RE 688.267/CE e RE 589.998/PI) firmou o entendimento de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada, em respeito aos princípios da administração pública. Portanto, a rescisão unilateral é "admissível" no sentido de que não há estabilidade que a impeça, mas ela deve ser motivada. A ação para questionar essa dispensa é de competência da Justiça do Trabalho, conforme o Art. 114, I, da Constituição Federal, por se tratar de relação de trabalho celetista.
  • (C) Incorreta: O empregado público não faz jus à estabilidade do Art. 41 da CF. A rescisão unilateral, se motivada, é admissível. A competência é da Justiça do Trabalho, não da Federal.
  • (D) Incorreta: O empregado público não faz jus à estabilidade do Art. 41 da CF. A rescisão unilateral, se motivada, é admissível.
  • (E) Incorreta: A rescisão unilateral, se motivada, é admissível para empregados públicos, mesmo em empresas prestadoras de serviço público. A competência é da Justiça do Trabalho, não da Federal. A armadilha aqui é sugerir que a prestação de serviço público impediria a rescisão motivada, o que não é verdade.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho