Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 38)
A criação de uma sociedade de economia mista por um ente político, para prestação de serviço público de sua titularidade, expressa
- Aorganização administrativa sob a forma de desconcentração, tendo em vista que outra pessoa jurídica, ainda que com personalidade jurídica de direito público, desempenhará as atividades típicas da Administração pública.
- Ba possibilidade de incidência do regime jurídico de direito público para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, com exceção da incidência de normas e princípios aplicáveis à Administração central, como a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de servidores, porque não serão submetidos a regime estatutário.
- Ca transferência de competências para pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, autônomas e desprovidas de relação hierárquica ou de tutela com o ente que as instituiu.
- Dorganização administrativa do ente público estruturada de forma desconcentrada, abrangendo delegação de competências para órgãos administrativos e pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria.
- Eforma descentralizada de organização administrativa, na qual pessoas jurídicas são instituídas para integrar a Administração indireta do ente federado e desempenhar as atribuições especificadas nos atos institutivos, originalmente de atribuição da Administração central. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A descentralização é quando a Administração Pública cria ou transfere uma atividade para outra pessoa jurídica, com personalidade própria, fora da sua estrutura principal. Já a desconcentração é a distribuição de tarefas dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos internos.
(A) Incorreta: A criação de uma sociedade de economia mista é descentralização, pois envolve a criação de uma nova pessoa jurídica. Além disso, sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.
(B) Incorreta: Sociedades de economia mista, embora de direito privado, são sim submetidas a concurso público para contratação de pessoal (Art. 37, II, da CF), mesmo que sob o regime da CLT e não estatutário. A afirmação de "exceção da incidência" para concurso público é falsa.
(C) Incorreta: Embora a descentralização envolva a transferência de competências para pessoas jurídicas com personalidade própria, elas não são desprovidas de relação de tutela (controle finalístico) ou supervisão ministerial com o ente que as instituiu. Há um controle, apenas não é hierárquico. Esta é a armadilha da banca, pois confunde a ausência de hierarquia com a ausência total de controle.
(D) Incorreta: A criação de uma sociedade de economia mista é descentralização, não desconcentração. A desconcentração se refere à distribuição interna de funções dentro da mesma pessoa jurídica.
(E) Correta: A criação de uma sociedade de economia mista para prestar serviço público é um exemplo clássico de descentralização por outorga (ou por serviços). O ente federado institui uma nova pessoa jurídica (a sociedade de economia mista) que passa a integrar sua Administração Indireta, recebendo a atribuição de desempenhar um serviço que antes era, ou poderia ser, da Administração direta (central).
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.