Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 37)
Um administrado apresentou requerimento de expedição de licença à Administração pública, instruído nos termos das exigências legais pertinentes. A autoridade competente pela expedição da licença, em que pese reconhecer a completude da instrução do pedido, indeferiu o pleito, fundamentando sua decisão no excessivo número de licenças outorgadas no último trimestre, o que, segundo entendeu, não seria aderente às políticas públicas da Administração pública. O requerente, inconformado com a decisão,
- Adeverá recorrer administrativamente da decisão, obrigatoriamente requerendo a reconsideração do indeferimento, considerando que não houve deficiência de instrução documental.
- Bpoderá impugnar a decisão judicialmente, desde que o faça dentro do prazo estabelecido para apresentação do competente recurso administrativo.
- Cpoderá impetrar mandado de segurança contra a decisão da autoridade que indeferiu a licença, considerando que se trata de ato administrativo vinculado, não havendo fundamento legal para sua negativa diante do preenchimento dos requisitos legais para expedição. (alternativa correta)
- Ddeverá ajuizar ação judicial para pleitear o deferimento da licença, considerando que os atos administrativos fundados em razões de conveniência e oportunidade não comportam recurso, somente pedido de reconsideração.
- Epoderá exigir a revogação da decisão, administrativa ou judicialmente, tendo em vista que não havia previsão legal para negativa da expedição do ato diante do preenchimento dos requisitos legais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma licença no Direito Administrativo é, via de regra, um ato administrativo vinculado. Isso significa que, se o cidadão preenche todos os requisitos legais exigidos, a Administração Pública não tem discricionariedade para negar; ela é obrigada a conceder a licença.
- (A) Incorreta: Não há obrigatoriedade de esgotar a via administrativa (recurso administrativo) antes de buscar o Judiciário no Brasil, salvo exceções específicas. Além disso, o pedido de reconsideração é uma modalidade de recurso, não uma obrigação exclusiva.
- (B) Incorreta: O prazo para impugnação judicial (como o Mandado de Segurança, que é de 120 dias) é independente do prazo para recurso administrativo. Perder o prazo administrativo não impede a busca judicial, desde que o prazo judicial seja respeitado.
- (C) Correta: O Mandado de Segurança é a via adequada para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando violado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. Como a licença é um ato vinculado e o administrado cumpriu todos os requisitos legais, ele tem direito líquido e certo à sua expedição. A negativa baseada em "excesso de licenças" ou "políticas públicas" para um ato vinculado é uma ilegalidade, pois a Administração não tem discricionariedade para negar a licença nesses termos.
- (D) Incorreta: Esta alternativa parte de uma premissa errada: a licença não é um ato fundado em conveniência e oportunidade, mas sim um ato vinculado. O Judiciário pode e deve analisar a legalidade do ato, que foi violada. Além disso, atos discricionários comportam recurso administrativo, sim, embora a análise do mérito seja limitada.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca! O erro está no termo "revogação". A revogação é a retirada de um ato válido e legal, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para a Administração. No caso, a decisão de indeferimento foi ilegal (pois negou um direito líquido e certo sem base legal). Atos ilegais são passíveis de anulação, não de revogação. Embora a alternativa acerte ao dizer que não havia previsão legal para a negativa, ela usa o instituto jurídico incorreto.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.