Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 36)
FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
A repartição de competências constitucionalmente estabelecida entre os entes federados
- Aimpede a delegação da execução de serviços públicos entre os diversos entes políticos, bem como destes para as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta.
- Bnão impede a celebração de consórcio público, este que se consubstancia em outra pessoa jurídica à qual pode ser atribuída a execução de serviço público de competência de um dos convenentes. (alternativa correta)
- Cpossibilita a delegação de titularidade dos serviços públicos entre os diversos entes federados, desde que se preste à execução direta das referidas utilidades.
- Dcomporta delegação da execução de serviços públicos para a iniciativa privada, desde que em caráter não oneroso e para prestação mediante regime jurídico de direito público.
- Econtempla a titularidade dos serviços públicos atribuídos a cada um dos entes, não sendo admitida a delegação da execução daqueles à pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração indireta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A repartição de competências é a forma como a Constituição Federal divide as responsabilidades e poderes entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, definindo quem é "dono" (titular) de cada serviço ou atribuição. No entanto, essa divisão não impede que os entes trabalhem juntos ou deleguem a "execução" (a realização prática) de algumas tarefas.
- (A) Incorreta: A repartição de competências não impede a delegação da execução de serviços públicos, seja entre os próprios entes federados (por meio de convênios, consórcios) ou para entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.). A delegação da execução é uma prática comum e legal.
- (B) Correta: A repartição de competências não impede a formação de consórcios públicos. Um consórcio público é uma nova pessoa jurídica criada por dois ou mais entes federados para gerir e executar serviços públicos de interesse comum, inclusive aqueles que seriam de competência individual de um dos membros. A Lei nº 11.107/2005 regulamenta essa possibilidade, permitindo a delegação da execução do serviço ao consórcio.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa é tentadora, mas comete um erro crucial. A Constituição não possibilita a delegação da titularidade dos serviços públicos entre os entes federados. A titularidade (quem é o "dono" e responsável final pelo serviço) é indelegável. O que pode ser delegado é a execução (a realização prática) do serviço. A confusão entre "titularidade" e "execução" é o ponto chave aqui.
- (D) Incorreta: A delegação da execução de serviços públicos para a iniciativa privada é permitida (concessões, permissões), mas não sob as condições descritas. Geralmente, esses serviços são onerosos (há cobrança de tarifa ou remuneração do poder público) e, embora a prestação seja regulada por normas de direito público, a entidade privada atua predominantemente sob regime jurídico de direito privado.
- (E) Incorreta: Esta alternativa está errada ao afirmar que não é admitida a delegação da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração indireta. Muitas empresas públicas e sociedades de economia mista (que são pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta) executam serviços públicos, como saneamento, energia, transporte, etc.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.