Questão nº 67
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT2 2018 (nº 67)
Fátima foi atropelada por um ônibus quando se dirigia da sua residência para o seu trabalho, tendo fraturado a tíbia, razão pela qual terá de se afastar de seu serviço por no mínimo 45 dias. Gildete sofreu cirurgia cardíaca e terá de se afastar de seu serviço por 60 dias. Considerando que Fátima e Gildete são empregadas da empresa “E”,
- Aapenas Fátima receberá auxílio-doença, que consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício, respeitados os limites legais.
- Bambas receberão auxílio-doença, sendo que para Fátima este auxílio consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, uma vez que decorrente de acidente do trabalho, e para Gildete, o auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 90% do salário-de-benefício.
- Capenas Gildete receberá auxílio-doença, que consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício, respeitados os limites legais.
- Dambas receberão auxílio-doença, que consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
- Eambas receberão auxílio-doença, que consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício, respeitados os limites legais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, seja por doença comum ou por acidente de trabalho (incluindo o de trajeto). A renda mensal inicial desse benefício, tanto o comum quanto o acidentário, é calculada em 91% do salário de benefício.
- (A) Incorreta: Gildete também tem direito ao auxílio-doença, pois se afastará por mais de 15 dias devido a cirurgia cardíaca.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca! O auxílio-doença acidentário (de Fátima) e o auxílio-doença comum (de Gildete) têm a mesma renda mensal inicial, que é de 91% do salário de benefício, e não 100% ou 90%. Muitos confundem a natureza do benefício (acidentário) com um percentual maior, mas a Lei 8.213/91, art. 61, estabelece 91% para ambos.
- (C) Incorreta: Fátima também tem direito ao auxílio-doença, pois seu acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho.
- (D) Incorreta: A renda mensal inicial do auxílio-doença, seja comum ou acidentário, é de 91% do salário de benefício, e não 100%.
- (E) Correta: Ambas têm direito ao auxílio-doença. Fátima, por acidente de trajeto (equiparado a acidente de trabalho), e Gildete, por doença comum. Conforme o art. 61 da Lei 8.213/91, a renda mensal inicial de ambos os tipos de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados os limites legais (teto e piso).
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.