Questão nº 67

Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT2 2018 (nº 67)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Fátima foi atropelada por um ônibus quando se dirigia da sua residência para o seu trabalho, tendo fraturado a tíbia, razão pela qual terá de se afastar de seu serviço por no mínimo 45 dias. Gildete sofreu cirurgia cardíaca e terá de se afastar de seu serviço por 60 dias. Considerando que Fátima e Gildete são empregadas da empresa “E”,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, seja por doença comum ou por acidente de trabalho (incluindo o de trajeto). A renda mensal inicial desse benefício, tanto o comum quanto o acidentário, é calculada em 91% do salário de benefício.

  • (A) Incorreta: Gildete também tem direito ao auxílio-doença, pois se afastará por mais de 15 dias devido a cirurgia cardíaca.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca! O auxílio-doença acidentário (de Fátima) e o auxílio-doença comum (de Gildete) têm a mesma renda mensal inicial, que é de 91% do salário de benefício, e não 100% ou 90%. Muitos confundem a natureza do benefício (acidentário) com um percentual maior, mas a Lei 8.213/91, art. 61, estabelece 91% para ambos.
  • (C) Incorreta: Fátima também tem direito ao auxílio-doença, pois seu acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho.
  • (D) Incorreta: A renda mensal inicial do auxílio-doença, seja comum ou acidentário, é de 91% do salário de benefício, e não 100%.
  • (E) Correta: Ambas têm direito ao auxílio-doença. Fátima, por acidente de trajeto (equiparado a acidente de trabalho), e Gildete, por doença comum. Conforme o art. 61 da Lei 8.213/91, a renda mensal inicial de ambos os tipos de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados os limites legais (teto e piso).

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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