Questão nº 64
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 64)
Na situação hipotética em que Fausto era ajudante de limpeza da empresa Bolha de Sabão Ltda., que prestava serviços para a Municipalidade de São Paulo, tendo sido injustamente dispensado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra ambas pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, sendo seu processo eletrônico. A sentença foi julgada parcialmente procedente, deferindo apenas parte das horas extras pretendidas e condenando a Municipalidade de forma subsidiária. Sabendo-se que a disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 5/3, uma quinta-feira e pretendendo todas as partes ingressarem com Recurso Ordinário, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será
- A12/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 20/3 para a Municipalidade, respectivamente.
- B17/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 30/3 para a Municipalidade, respectivamente.
- C18/3 para todos.
- D13/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 23/3 para a Municipalidade, respectivamente.
- E18/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 30/3 para a Municipalidade, respectivamente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito Processual do Trabalho, o prazo para a maioria dos recursos, como o Recurso Ordinário, é de 8 dias úteis. Para a Fazenda Pública (incluindo Municípios), esse prazo é dobrado, ou seja, 16 dias úteis. Em processos eletrônicos, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação da informação no Diário Oficial Eletrônico, sendo que a publicação é considerada no dia útil seguinte à disponibilização.
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Disponibilização da informação: 5/3 (quinta-feira).
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Publicação efetiva (início da contagem do prazo): 6/3 (sexta-feira), conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. O dia da publicação é excluído da contagem.
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Contagem dos prazos (apenas dias úteis):
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Para Reclamante e Reclamada (8 dias úteis):
- 1º dia: 09/3 (segunda)
- 2º dia: 10/3 (terça)
- 3º dia: 11/3 (quarta)
- 4º dia: 12/3 (quinta)
- 5º dia: 13/3 (sexta)
- 6º dia: 16/3 (segunda)
- 7º dia: 17/3 (terça)
- 8º dia: 18/3 (quarta)
- Último dia: 18/3
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Para Municipalidade (16 dias úteis - prazo em dobro):
- 1º dia: 09/3 (segunda)
- 2º dia: 10/3 (terça)
- 3º dia: 11/3 (quarta)
- 4º dia: 12/3 (quinta)
- 5º dia: 13/3 (sexta)
- 6º dia: 16/3 (segunda)
- 7º dia: 17/3 (terça)
- 8º dia: 18/3 (quarta)
- 9º dia: 19/3 (quinta)
- 10º dia: 20/3 (sexta)
- 11º dia: 23/3 (segunda)
- 12º dia: 24/3 (terça)
- 13º dia: 25/3 (quarta)
- 14º dia: 26/3 (quinta)
- 15º dia: 27/3 (sexta)
- 16º dia: 30/3 (segunda)
- Último dia: 30/3
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(A) Incorreta: A contagem está errada para todas as partes, especialmente para a Municipalidade, que tem prazo em dobro.
(B) Incorreta: A contagem está errada para todas as partes.
(C) Incorreta: Esta alternativa ignora o prazo em dobro para a Municipalidade, que é uma regra fundamental do Direito Processual. A armadilha aqui é tratar todas as partes igualmente, esquecendo a prerrogativa da Fazenda Pública.
(D) Incorreta: A contagem está errada para todas as partes.
(E) Correta: O prazo para o Reclamante e a Reclamada é de 8 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação (6/3), resultando em 18/3. Para a Municipalidade, por ser Fazenda Pública, o prazo é em dobro (16 dias úteis), resultando em 30/3.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.