Questão nº 61

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 61)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
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Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sentença procedente em parte, mas condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé. O Reclamante por ter alterado a verdade dos fatos e a Reclamada, por provocar incidente manifestamente infundado. No caso narrado, e com base na legislação vigente, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes (ou ambas) age de forma desonesta ou com intenção de atrapalhar o andamento do processo judicial, como mentir sobre os fatos ou criar incidentes sem fundamento.

  • (A) Correta: É perfeitamente possível que tanto o reclamante quanto a reclamada sejam condenados por litigância de má-fé, caso ambos pratiquem atos desleais no processo. A condenação de cada um será proporcional à gravidade de sua conduta e ao seu respectivo interesse na causa, que influencia a dimensão do ato de má-fé.
  • (B) Incorreta: A lei permite expressamente a condenação de ambas as partes por litigância de má-fé, se comprovada a prática dos atos previstos nos artigos 793-B da CLT e 80 do CPC.
  • (C) Incorreta: A litigância de má-fé atinge as partes diretamente por seus próprios atos desleais. Embora a conduta de testemunhas possa ter reflexos para a parte que as arrolou, a condenação por litigância de má-fé é aplicada à parte, e não à testemunha (que pode incorrer em crime de falso testemunho).
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora seja possível a condenação de ambos e a multa seja superior a 1% do valor da causa, o limite máximo legal é de 10%, e não 20%, conforme o Art. 793-C da CLT e o Art. 81 do CPC. A armadilha da banca reside na alteração sutil do percentual máximo da multa.
  • (E) Incorreta: Provocar incidente manifestamente infundado é, sim, um dos atos expressamente previstos como litigância de má-fé, conforme o Art. 793-B, inciso III, da CLT e o Art. 80, inciso III, do CPC.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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