Questão nº 60
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 60)
Silvana deixou de comparecer à audiência trabalhista em reclamação movida contra seu ex-empregador, a empresa JRH Bolsas e Acessórios Ltda., razão pela qual o processo foi arquivado. Propôs nova reclamação com idênticos termos. Entretanto, por erro da Secretaria da Vara que indicou endereço incorreto, a empresa não foi localizada, entendendo o juiz que deveria extinguir o feito sem resolução do mérito. Imediatamente, Silvana ajuizou a mesma ação pela terceira vez. De acordo com a CLT, é correto afirmar:
- ASilvana deveria aguardar o prazo de seis meses para ingressar com a terceira reclamação, uma vez que a lei prevê que tal lapso de tempo deve ser respeitado, em caso de dois arquivamentos seguidos, razão pela qual haverá a extinção do feito sem julgamento do mérito.
- BSilvana possui o direito de propor a terceira reclamação, não tendo de aguardar seis meses para sua propositura, uma vez que não deu causa ao segundo arquivamento. (alternativa correta)
- Ctendo em vista que não foi Silvana quem deu causa ao segundo arquivamento, mas que deve ser observado o prazo de seis meses para o ingresso com a terceira ação, o juiz determinará a suspensão do feito, até que se atinja o referido prazo.
- DSilvana deverá desistir da ação, para evitar eventual condenação em custas processuais.
- ESilvana deverá renunciar da ação, para evitar eventual condenação em custas processuais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A perempção trabalhista é uma penalidade que impede o trabalhador de ajuizar uma nova ação por seis meses, caso ele falte a duas audiências seguidas em processos idênticos. No entanto, essa regra só se aplica se a falta em ambas as audiências for culpa do próprio trabalhador.
- (A) Incorreta: A penalidade de aguardar seis meses para ajuizar nova ação (perempção trabalhista), prevista no Art. 844, § 3º da CLT, só ocorre se o reclamante der causa a dois arquivamentos seguidos por sua própria ausência, o que não aconteceu no segundo arquivamento. A armadilha aqui é generalizar a regra dos "dois arquivamentos seguidos" sem atentar para a causa do segundo arquivamento.
- (B) Correta: Conforme o Art. 844, § 3º da CLT, a perempção trabalhista (necessidade de aguardar seis meses) só se configura quando o reclamante dá causa a dois arquivamentos sucessivos por sua ausência. Como o segundo arquivamento não foi por culpa de Silvana (mas sim por erro da Secretaria da Vara), ela não está sujeita a essa penalidade e pode propor a terceira reclamação imediatamente.
- (C) Incorreta: Não há previsão legal para suspensão do feito nesse caso; se a perempção se aplicasse, a ação seria extinta sem resolução do mérito, e não suspensa.
- (D) Incorreta: A desistência da ação é uma faculdade da parte, mas não é a resposta correta para a questão sobre a possibilidade de ajuizar a terceira reclamação e as condições para isso.
- (E) Incorreta: A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é um ato que extingue o direito material e não se confunde com a possibilidade de ajuizar uma nova ação após arquivamentos.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.