Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 59)
Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de 8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
- Aa ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho ampliada pela EC 45/2004 prevê que receberá as ações iniciadas na Justiça comum, mas que já tenham, obrigatoriamente, sentença de mérito em primeiro grau.
- Ba ação deve ser devolvida para a Justiça comum, tendo em vista que já havia sido ajuizada antes da EC 45/2004, independentemente de ter sido proferida sentença de mérito em primeiro grau.
- Ca ação deve ser devolvida para a Justiça comum, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC 45/2004 apenas abrange o pedido de indenização por danos morais e materiais fundados em morte do empregado e não acidente do trabalho que causou sequelas.
- Da ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, mas o laudo médico deve ser refeito por um perito nomeado pelo Juiz do Trabalho, uma vez que o laudo elaborado por perito nomeado pelo Juiz de Direito não atende a todos os critérios exigidos para a correta elaboração de laudo médico numa ação trabalhista.
- Ea ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, que passou a ser competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, mesmo não havendo sido proferida sentença de mérito em primeiro grau. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Emenda Constitucional (EC) 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, alcançando inclusive processos que já tramitavam na Justiça Comum, independentemente da fase processual.
- (A) Incorreta: A EC 45/2004 não impôs a exigência de sentença de mérito em primeiro grau para que as ações fossem transferidas da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho.
- (B) Incorreta: A mudança de competência promovida pela EC 45/2004 teve aplicação imediata, alcançando as ações já ajuizadas na Justiça Comum que ainda não haviam sido sentenciadas. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno com a ideia de que a competência se fixa no momento do ajuizamento da ação, mas, em se tratando de alteração constitucional de competência absoluta, a regra é a aplicação imediata.
- (C) Incorreta: A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004 abrange todas as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente do resultado (morte, sequelas, etc.).
- (D) Incorreta: Um laudo pericial produzido validamente em juízo competente à época de sua realização, mesmo que na Justiça Comum, não é automaticamente invalidado ou precisa ser refeito apenas pela mudança de competência. O novo juízo pode, se entender necessário, solicitar complementações ou novas provas, mas não há uma regra que exija a refacção integral.
- (E) Correta: A EC 45/2004 alterou o artigo 114, VI, da Constituição Federal, conferindo à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, e o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que essa nova competência se aplica imediatamente aos processos em curso, mesmo que não tenham sentença.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.