Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2018 (nº 49)
Paulo, advogado, ao se de defrontar com ato apontado como ilegal de um juiz titular de determinada vara cível da comarca de São José dos Campos, impetra mandado de segurança perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, tratando-se de hipótese de competência originária deste Tribunal. Distribuído o mandamus o Relator, por decisão monocrática, indefere a peça inicial e determina o arquivamento dos autos. Inconformado, Paulo poderá interpor, nesse caso específico, contra a decisão do Relator
- Arecurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
- Bagravo interno para o respectivo órgão colegiado. (alternativa correta)
- Crecurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
- Drecurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
- Eagravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um juiz sozinho (chamado Relator) toma uma decisão em um tribunal superior, e você quer que essa decisão seja revista por todos os outros juízes daquela turma ou câmara, o recurso correto é o Agravo Interno.
(A) Incorreta: O recurso ordinário é cabível em situações específicas, como denegação de mandado de segurança em única instância por Tribunal Superior ou em casos de crimes políticos, o que não se aplica aqui.
(B) Correta: Contra decisão monocrática de Relator em Tribunal, o recurso cabível é o agravo interno, previsto no Art. 1.021 do Código de Processo Civil, para que a matéria seja apreciada pelo órgão colegiado (turma ou câmara) do próprio Tribunal.
(C) Incorreta: O recurso especial é cabível contra decisões de segunda instância que contrariem lei federal ou divirjam da interpretação de outros tribunais, e não contra uma decisão monocrática de um Relator dentro do Tribunal de Justiça. A armadilha é pensar que, por ser um Tribunal de Justiça, o próximo passo seria o STJ, mas primeiro é preciso esgotar as vias internas do próprio TJ.
(D) Incorreta: O recurso extraordinário é cabível contra decisões de segunda instância que contrariem a Constituição Federal, e não contra uma decisão monocrática de um Relator dentro do Tribunal de Justiça.
(E) Incorreta: O agravo de instrumento é usado contra decisões interlocutórias de primeiro grau ou em casos específicos de decisões que negam seguimento a recurso especial ou extraordinário, não sendo o meio adequado para impugnar uma decisão monocrática de Relator no Tribunal.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.