Questão nº 49

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2018 (nº 49)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Paulo, advogado, ao se de defrontar com ato apontado como ilegal de um juiz titular de determinada vara cível da comarca de São José dos Campos, impetra mandado de segurança perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, tratando-se de hipótese de competência originária deste Tribunal. Distribuído o mandamus o Relator, por decisão monocrática, indefere a peça inicial e determina o arquivamento dos autos. Inconformado, Paulo poderá interpor, nesse caso específico, contra a decisão do Relator

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um juiz sozinho (chamado Relator) toma uma decisão em um tribunal superior, e você quer que essa decisão seja revista por todos os outros juízes daquela turma ou câmara, o recurso correto é o Agravo Interno.

(A) Incorreta: O recurso ordinário é cabível em situações específicas, como denegação de mandado de segurança em única instância por Tribunal Superior ou em casos de crimes políticos, o que não se aplica aqui.
(B) Correta: Contra decisão monocrática de Relator em Tribunal, o recurso cabível é o agravo interno, previsto no Art. 1.021 do Código de Processo Civil, para que a matéria seja apreciada pelo órgão colegiado (turma ou câmara) do próprio Tribunal.
(C) Incorreta: O recurso especial é cabível contra decisões de segunda instância que contrariem lei federal ou divirjam da interpretação de outros tribunais, e não contra uma decisão monocrática de um Relator dentro do Tribunal de Justiça. A armadilha é pensar que, por ser um Tribunal de Justiça, o próximo passo seria o STJ, mas primeiro é preciso esgotar as vias internas do próprio TJ.
(D) Incorreta: O recurso extraordinário é cabível contra decisões de segunda instância que contrariem a Constituição Federal, e não contra uma decisão monocrática de um Relator dentro do Tribunal de Justiça.
(E) Incorreta: O agravo de instrumento é usado contra decisões interlocutórias de primeiro grau ou em casos específicos de decisões que negam seguimento a recurso especial ou extraordinário, não sendo o meio adequado para impugnar uma decisão monocrática de Relator no Tribunal.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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