Questão nº 47

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2018 (nº 47)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Manoel ajuizou ação indenizatória decorrente de ato ilícito contra Rodolfo. A referida ação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, condenando o demandado Rodolfo ao pagamento em favor de Manoel da quantia de R$ 50.000,00. Rodolfo apresentou, tempestivamente, recurso de apelação, que aguarda apreciação pelo E. Tribunal de Justiça competente. Nesse caso, a sentença que condenou Rodolfo ao pagamento de indenização em favor de Manoel

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A hipoteca judiciária é um direito que a parte que venceu uma ação judicial (onde o réu foi condenado a pagar dinheiro) tem de registrar essa decisão em um cartório de imóveis. Esse registro cria uma garantia sobre os bens imóveis do perdedor, mesmo que a decisão ainda não seja final e possa ser modificada por um recurso, servindo para assegurar o futuro pagamento da dívida.

A) Incorreta: A afirmação de que a parte não responderá pelos danos é falsa. O Código de Processo Civil estabelece a responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) por esses danos, caso a sentença seja reformada ou invalidada.
B) Incorreta: A afirmação de que não valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária devido ao recurso com efeito suspensivo está incorreta. Pelo contrário, o art. 495 do CPC/2015 permite expressamente a constituição da hipoteca judiciária mesmo com recurso pendente e dotado de efeito suspensivo. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno, levando-o a crer que o efeito suspensivo do recurso de apelação impediria a constituição de qualquer garantia, o que não se aplica à hipoteca judiciária, que é uma medida de proteção ao credor desde logo.
(C) Correta: A sentença que condena ao pagamento de quantia é, por si só, título constitutivo de hipoteca judiciária (art. 495, caput, do CPC/2015). Além disso, se a sentença for reformada ou invalidada, a parte que a requereu responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos (art. 495, § 5º, do CPC/2015).
D) Incorreta: A responsabilidade pelos danos não depende da comprovação de culpa, sendo objetiva (independentemente de culpa). Além disso, a liquidação e execução da indenização devem ocorrer nos próprios autos, e não em ação autônoma.
E) Incorreta: A responsabilidade pelos danos não depende da comprovação de culpa, sendo objetiva (independentemente de culpa), o que torna esta alternativa incorreta.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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