Questão nº 44

Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2018 (nº 44)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Mariana e Marcio são irmãos e únicos herdeiros de um apartamento situado no bairro do Brooklin, na cidade de São Paulo, deixado pelos seus pais Maria e José, ambos falecidos. O imóvel está vazio desde a desocupação do anterior locatário no mês de Novembro de 2017. Os irmãos, que não mantêm uma boa relação, divergem sobre a destinação do imóvel. Mariana quer vendê-lo, enquanto Marcio não pretende se desfazer do bem, desejando locá-lo novamente. Mariana, então, sem dar conhecimento ao irmão, Marcio, vende a sua quota parte do imóvel para Ricardo, seu amigo e estranho à relação entre os consortes, pela quantia de R$ 500.000,00. Nesse caso, Marcio, ao tomar conhecimento da venda, se quiser a quota parte de Mariana poderá haver para si a parte vendida a Ricardo depositando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O direito de preferência é a prerrogativa legal que um co-proprietário (condômino) tem de adquirir a parte de outro co-proprietário que está sendo vendida a um terceiro, nas mesmas condições (preço e prazo), para evitar a entrada de estranhos na comunhão.

  • (A) Incorreta: O preço a ser depositado deve ser o integral ("tanto por tanto"), e o prazo legal não é de 1 ano.
  • (B) Incorreta: Embora o prazo de 180 dias esteja correto, o valor a ser depositado é o preço integral da venda, e não 70%. A armadilha aqui é misturar um prazo correto com um valor incorreto.
  • (C) Incorreta: O preço estabelecido pela venda está correto, mas o prazo legal para exercer o direito de preferência é de 180 dias, e não de 1 ano.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 504 do Código Civil, o condômino a quem não se der conhecimento da venda pode haver para si a parte vendida a estranhos, depositando o preço integral ("tanto por tanto") e requerendo-o no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
  • (E) Incorreta: O preço estabelecido pela venda está correto, mas o prazo legal para exercer o direito de preferência é de 180 dias, e não de 90 dias. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com outros prazos de preferência previstos em lei (como o da Lei do Inquilinato, que é de 90 dias para o locatário).

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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