Questão nº 43
Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2018 (nº 43)
Ronaldo e Rodolfo são devedores de Renato em decorrência de um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e inadimplido pelos devedores. Rodolfo encaminha ao credor um instrumento particular devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório renunciando a prescrição. Neste caso, nos termos preconizados pelo Código Civil, a renúncia da prescrição realizada por Rodolfo
- Anão é válida, pois não foi realizada por instrumento público, como exige o Código Civil para a renúncia da prescrição.
- Bé válida e atinge o codevedor Ronaldo, se ocorrer depois da consumação da prescrição.
- Cvalerá se ocorrer sem prejuízo de Ronaldo, antes ou depois que a prescrição se consumar.
- Dé válida e atinge o codevedor Ronaldo, podendo ocorrer antes ou depois da consumação da prescrição.
- Esó valerá se ocorrer sem prejuízo de Ronaldo, depois que a prescrição se consumar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial porque o prazo legal para isso acabou. A renúncia à prescrição é quando alguém abre mão do direito de alegar que a dívida prescreveu, aceitando que ela ainda pode ser cobrada.
- (A) Incorreta: O Código Civil (Art. 191) não exige instrumento público para a renúncia da prescrição; ela pode ser expressa (como um instrumento particular assinado) ou tácita.
- (B) Incorreta: Embora a renúncia só seja válida depois da consumação da prescrição (Art. 191 CC), ela é um ato pessoal e, em regra, não atinge (prejudica) o codevedor Ronaldo. Ronaldo ainda pode alegar a prescrição para si.
- (C) Incorreta: A renúncia, de fato, deve ocorrer sem prejuízo de Ronaldo. No entanto, o Código Civil (Art. 191) é claro ao afirmar que a renúncia só valerá depois que a prescrição se consumar, e não antes.
- (D) Incorreta: A renúncia não atinge (prejudica) o codevedor Ronaldo, pois é um ato pessoal. Além disso, ela só pode ocorrer depois da consumação da prescrição, conforme o Art. 191 do Código Civil.
- (E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Código Civil. A renúncia da prescrição é um ato pessoal de Rodolfo, não podendo prejudicar Ronaldo (que ainda pode alegar a prescrição para si). Além disso, o Art. 191 do Código Civil estabelece expressamente que a renúncia só terá validade depois que a prescrição se consumar.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A principal armadilha está em alternativas como (B) e (D), que sugerem que a renúncia de um codevedor "atinge" o outro. O aluno desatento pode pensar que, por serem codevedores, o ato de um afeta o outro de forma prejudicial. No entanto, a renúncia à prescrição é um direito pessoal e, como regra geral, o ato de um devedor não pode prejudicar o outro, a menos que a lei expressamente preveja o contrário (o que não é o caso aqui para o prejuízo). O Art. 191 do Código Civil é fundamental e deve ser lembrado: a renúncia é válida apenas depois da prescrição consumada e não pode prejudicar terceiros.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.