Questão nº 42

Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2018 (nº 42)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
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No que concerne à invalidade do negócio jurídico, nos termos preconizados pelo Código Civil, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A invalidade do negócio jurídico ocorre quando um ato legal tem um defeito que o impede de produzir seus efeitos. Existem dois tipos principais: a nulidade, para defeitos mais graves que tornam o ato nulo desde o início, e a anulabilidade, para defeitos menos graves que permitem que o ato seja validado ou anulado por decisão judicial.

(A) Correta: Conforme o Art. 184 do Código Civil, se apenas uma parte do negócio jurídico for inválida e puder ser separada sem prejudicar a intenção das partes, a parte válida permanece. Além disso, a invalidade de uma obrigação principal (como um empréstimo) anula suas obrigações acessórias (como uma fiança), mas a invalidade da acessória não afeta a principal.
(B) Incorreta: O Art. 174 do Código Civil estabelece que a confirmação de um negócio anulável pode ser expressa OU pela execução voluntária (cumprimento) do negócio pela parte ciente do vício. A alternativa erra ao exigir a confirmação expressa mesmo quando já houve cumprimento parcial, ignorando a validade da confirmação tácita pela execução. A armadilha está em "É exigida a confirmação expressa, mesmo quando o negócio já foi cumprido em parte", pois o cumprimento voluntário já é uma forma de confirmação.
(C) Incorreta: O Art. 179 do Código Civil determina que, quando a lei não estabelece prazo para a anulação de um ato anulável, o prazo é de dois anos, e não de um ano, a contar da conclusão do ato.
(D) Incorreta: O Art. 167 do Código Civil afirma que o negócio jurídico simulado é nulo, mas o que foi dissimulado (o negócio real escondido) subsistirá se for válido na substância e na forma. A alternativa erra ao dizer que o dissimulado "também não subsistirá".
(E) Incorreta: O Art. 178, inciso I, do Código Civil estabelece que o prazo de decadência para pleitear a anulação por coação é de quatro anos, e não de três anos, contado do dia em que a coação cessar.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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