Questão nº 66
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT2 2018 (nº 66)
Fábia, segurada aposentada da Previdência Social, faleceu há 38 dias. Exatamente no 36º dia após o seu óbito, Breno, seu dependente, requereu o benefício previdenciário da pensão por morte. Giselda, segurada da Previdência Social, ainda não aposentada, faleceu há 120 dias. Exatamente no 97º dia após o seu falecimento, Cleide, sua dependente, requereu o benefício previdenciário da pensão por morte. Neste caso, nos termos da Lei nº 8.213/1991, o benefício previdenciário da pensão por morte será devido
- Apara Breno e Cleide, a contar da data do óbito e da data do requerimento, respectivamente. (alternativa correta)
- Bpara Breno e Cleide, a contar da data do óbito.
- Cpara Breno e Cleide, a contar da data do requerimento e da data do óbito, respectivamente.
- Dpara Breno e Cleide, a contar da data do requerimento.
- Eapenas para Breno, a contar da data do requerimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado falecido, e a data de início do pagamento (DIB) depende de quando o pedido é feito em relação à data do óbito. Se o pedido for feito dentro de 90 dias do falecimento, o benefício retroage à data do óbito; se for feito após esse prazo, começa a contar da data do requerimento.
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Conceito-chave: A data de início do benefício (DIB) da pensão por morte é a data do óbito se o requerimento for feito em até 90 dias após o falecimento. Se o requerimento for feito após 90 dias, a DIB será a data do requerimento.
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(A) Correta: Para Breno, o requerimento foi feito no 36º dia após o óbito (36 dias < 90 dias), então o benefício é devido a contar da data do óbito. Para Cleide, o requerimento foi feito no 97º dia após o óbito (97 dias > 90 dias), então o benefício é devido a contar da data do requerimento. Este cenário está em conformidade com o Art. 74, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991.
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(B) Incorreta: Esta alternativa sugere que ambos os benefícios começariam na data do óbito, o que não é verdade para Cleide, cujo requerimento foi feito após o prazo de 90 dias.
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(C) Incorreta: Esta alternativa inverte as datas de início para Breno e Cleide, pois Breno requereu dentro do prazo e Cleide fora do prazo.
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(D) Incorreta: Esta alternativa sugere que ambos os benefícios começariam na data do requerimento, o que não é verdade para Breno, cujo requerimento foi feito dentro do prazo de 90 dias. Armadilha da banca: Esta é uma distratora tentadora se o aluno não se lembrar do prazo exato de 90 dias ou aplicar a regra de forma genérica para todos os casos de requerimento tardio, sem considerar o prazo limite.
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(E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o benefício será devido para ambos os dependentes, e para Breno, a contagem é da data do óbito, não do requerimento.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.