Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 38)
Tramitando procedimento de licitação para contratação de uma parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, a Administração pública fez juntar aos autos revisão do custo das obras de infraestrutura, decorrente de necessidade de alteração da solução de tecnologia de operação, impactando o valor de investimentos exigido do futuro concessionário. Considerando a proximidade da sessão designada para a apresentação das propostas, a Administração
- Apoderá aguardar a conclusão do procedimento de licitação para atualização dos valores de investimento e majoração do valor do contrato.
- Bpoderá retificar os valores alterados em razão da majoração de custos, intimando os licitantes cadastrados para eventual aditamento das propostas a serem apresentadas na sessão designada.
- Cpretendendo prosseguir com a licitação, deverá promover as retificações de valores necessárias e, após, providenciar a republicação do edital, com nova sessão de apresentação de propostas. (alternativa correta)
- Dpoderá aguardar a apresentação de propostas, a fim de aferir se alguma delas é exequível considerando os valores cuja retificação foi necessária ou, alternativamente, anular a licitação, reiniciando-se o procedimento.
- Edeverá revogar a licitação e observar o prazo mínimo de 180 dias para designação de nova sessão para apresentação de propostas, caso pretenda republicar o edital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando há uma alteração significativa nas condições de um edital de licitação, especialmente aquelas que impactam o valor do investimento ou a natureza do objeto, a Administração Pública deve garantir que todos os potenciais licitantes tenham acesso à nova informação e tempo hábil para preparar suas propostas, preservando a igualdade e a competitividade.
(A) Incorreta: Aguardar a conclusão do procedimento com informações desatualizadas viola os princípios da transparência, isonomia e competitividade. As propostas seriam baseadas em dados incorretos, podendo levar a contratos inviáveis ou a uma seleção inadequada.
(B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora a intimação dos licitantes cadastrados para aditamento das propostas pareça razoável, ela é insuficiente para alterações significativas como a do valor de investimentos. Não garante a publicidade necessária para novos interessados e pode não conferir tempo hábil para uma reestruturação completa das propostas, prejudicando a competitividade.
(C) Correta: Se a Administração pretende prosseguir com a licitação após uma alteração substancial nas condições do edital, como o valor de investimentos, é imperativo que promova as retificações e, em seguida, republique o edital. A republicação, com a designação de uma nova sessão para apresentação das propostas, garante a publicidade, a transparência e a isonomia, permitindo que todos os interessados (inclusive novos) tomem conhecimento das novas condições e tenham tempo adequado para elaborar suas propostas.
(D) Incorreta: Aguardar a apresentação de propostas com base em um edital desatualizado é inadequado, pois as propostas não refletiriam as condições reais do projeto. A anulação e reinício do procedimento é uma alternativa para falhas graves, mas a questão pergunta sobre prosseguir com a licitação, e a melhor forma de prosseguir com as alterações é a republicação.
(E) Incorreta: A revogação é uma medida discricionária por razões de interesse público ou conveniência. A situação descrita é de correção de falha ou alteração no edital. O prazo de 180 dias é o mínimo entre a publicação do edital de PPP e a apresentação das propostas, para o processo inicial, e não necessariamente para uma republicação decorrente de alteração, que reinicia o prazo legal para a apresentação de propostas (ex: 60 dias para concessões).
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.