Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 31)
Em sede de ação de alimentos ajuizada pelos filhos em face do pai, a pensão alimentícia respectiva é fixada em 3 salários mínimos para cada um, por decisão de primeira, confirmada em segunda instância. Por discordar da fixação do valor de modo atrelado ao salário-mínimo, o pai deixa de efetuar o pagamento, por meses consecutivos, o que enseja o requerimento e consequente decretação de prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. Nesse caso, à luz dos elementos fornecidos e consideradas a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,
- Aa fixação da pensão alimentícia deu-se de modo irregular, uma vez que a Constituição veda expressamente a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, embora seja lícita a decretação da prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentar, por se tratar de hipótese de prisão civil expressamente admitida pela Constituição.
- Btanto a fixação da pensão alimentícia quanto a decretação da prisão pelo respectivo inadimplemento são legítimas, não havendo que se falar em coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. (alternativa correta)
- Ca fixação da pensão alimentícia deu-se de modo irregular, uma vez que a Constituição veda expressamente a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, razão pela qual é justificada a recusa ao pagamento e, consequentemente, ilícita a decretação da prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentar, cabendo ao pai impetrar habeas corpus em face da decisão que a determinou.
- Dapenas a decretação da prisão pelo inadimplemento da obrigação alimentícia é ilegítima, pois, apesar de ser hipótese de prisão civil admitida expressamente pelo texto constitucional, é considerada ilícita, pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de tratado internacional em matéria de direitos humanos do qual a República Federativa do Brasil é signatária, cabendo ao pai impetrar habeas corpus em face da decisão que a determinou.
- Eapenas a decretação da prisão pelo inadimplemento da obrigação alimentícia é ilegítima, pois, apesar de ser hipótese de prisão civil admitida expressamente pelo texto constitucional, é considerada ilícita, conforme súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao pai ajuizar reclamação perante aquela Corte pelo seu descumprimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prisão civil por dívida alimentícia é uma exceção à regra geral de que ninguém pode ser preso por dívida, sendo permitida pela Constituição Federal apenas em caso de não pagamento de pensão alimentícia. A fixação da pensão alimentícia pode usar o salário mínimo como referência, mas não como vinculação automática, o que é aceito pela jurisprudência.
(A) Incorreta: A fixação da pensão alimentícia com base no salário mínimo como parâmetro ou referência é aceita pela jurisprudência (Súmula 626 do STJ), não configurando a vedada vinculação automática.
(B) Correta: A fixação da pensão alimentícia utilizando o salário mínimo como parâmetro é legítima, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A decretação da prisão civil por dívida alimentícia é expressamente permitida pelo art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, sendo considerada legítima pelo Supremo Tribunal Federal.
(C) Incorreta: A fixação da pensão não se deu de modo irregular, pois o uso do salário mínimo como parâmetro é aceito. A recusa ao pagamento de uma decisão judicial transitada em julgado não é justificada, e a prisão é lícita.
(D) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não considera a prisão civil por dívida alimentícia ilícita em virtude de tratado internacional. Pelo contrário, o STF entende que o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) harmoniza-se com a Constituição Federal, pois ambos permitem essa modalidade de prisão. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o candidato com a existência do Pacto de San José, que de fato restringe a prisão civil, mas o STF interpreta que a dívida alimentícia é a única exceção permitida por ele e pela CF/88.
(E) Incorreta: Não existe súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que declare a prisão civil por dívida alimentícia como ilícita. A jurisprudência do STF é no sentido de sua constitucionalidade e licitude.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.