Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 37)
FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
O diretor executivo de uma sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica
- Aemite ato administrativo sempre que determina ou autoriza uma contratação, precedida ou não de licitação.
- Btem sua atuação sujeita a controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, que não detém poderes para sustar os contratos administrativos que aquele subscrever em nome da empresa. (alternativa correta)
- Csubmete-se a concurso público para provimento do cargo efetivo que ocupa, que exige vínculo estatutário.
- Dsujeita-se aos princípios que regem a Administração pública, mas não se enquadra no conceito de agente público para fins de configuração de ato de improbidade administrativa.
- Eestá sujeito a controle externo e interno, em razão das funções que exerce em pessoa jurídica de direito público, mas não incide em responsabilização por infração disciplinar ou por ato de improbidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica é uma empresa do governo que atua no mercado como qualquer outra empresa privada (ex: Banco do Brasil, Petrobras), buscando lucro e competindo. Embora tenha capital público e siga algumas regras públicas (como licitação para compras), suas atividades principais e a relação com seus empregados são regidas pelo direito privado.
- (A) Incorreta: Diretores de sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica praticam atos de gestão privada, não atos administrativos, pois a empresa age em pé de igualdade com os particulares no mercado.
- (B) Correta: A atuação de diretores de SEMs está sujeita a controle externo do Tribunal de Contas, pois gerenciam recursos públicos. No entanto, o Tribunal de Contas não tem poder para sustar (parar unilateralmente) contratos administrativos de SEMs; essa competência é do Congresso Nacional (ou equivalente legislativo), mediante provocação do TC. A armadilha aqui é confundir o poder de controle do TC com o poder de sustação direta de contratos, que é mais restrito.
- (C) Incorreta: Diretores de sociedades de economia mista são contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não por concurso público para cargo efetivo com vínculo estatutário (que é para servidores públicos da Administração Direta e Autarquias).
- (D) Incorreta: Diretores de sociedades de economia mista se enquadram no conceito de agente público para fins de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, que tem um conceito amplo de agente público.
- (E) Incorreta: Diretores de sociedades de economia mista estão, sim, sujeitos a responsabilização por infração disciplinar (conforme regras internas e CLT) e por atos de improbidade administrativa.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.