Questão nº 65

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 65)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

No tocante ao Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos e, de acordo com a IN 38 do TST, considere:

I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo do Direito Processual do Trabalho que permite ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar de forma padronizada múltiplas ações que tratam da mesma questão de direito, garantindo uniformidade e celeridade na aplicação da lei.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa isola apenas a afirmação II, mas a afirmação I também está correta.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmação III, que está incorreta.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmação III, que está incorreta.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa isola apenas a afirmação I, mas a afirmação II também está correta.
  • (E) Correta:
    • Afirmação I está correta: Conforme o Art. 3º, § 1º, da IN 38/2015 do TST, o Presidente da SDI-1 comunica aos Presidentes de Turma para que possam afetar outros processos similares, visando uma visão global da questão.
    • Afirmação II está correta: De acordo com o Art. 4º, § 1º e § 2º, da IN 38/2015 do TST, o relator pode fixar audiência pública para ouvir especialistas e admitir a manifestação de amici curiae (amigos da corte) até a inclusão do processo em pauta.
    • Afirmação III está incorreta: O Art. 5º da IN 38/2015 estabelece que os recursos afetados terão preferência sobre os demais feitos, mas não fixa um prazo de dois anos para o seu julgamento. A menção a um prazo específico é a armadilha da banca, pois a IN 38/2015 não prevê tal limite temporal para os recursos repetitivos no âmbito do TST.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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