Questão nº 65
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 65)
No tocante ao Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos e, de acordo com a IN 38 do TST, considere:
I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.
II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.
III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII.
- BI e III.
- CII e III.
- DI.
- EI e II. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo do Direito Processual do Trabalho que permite ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar de forma padronizada múltiplas ações que tratam da mesma questão de direito, garantindo uniformidade e celeridade na aplicação da lei.
- (A) Incorreta: Esta alternativa isola apenas a afirmação II, mas a afirmação I também está correta.
- (B) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmação III, que está incorreta.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inclui a afirmação III, que está incorreta.
- (D) Incorreta: Esta alternativa isola apenas a afirmação I, mas a afirmação II também está correta.
- (E) Correta:
- Afirmação I está correta: Conforme o Art. 3º, § 1º, da IN 38/2015 do TST, o Presidente da SDI-1 comunica aos Presidentes de Turma para que possam afetar outros processos similares, visando uma visão global da questão.
- Afirmação II está correta: De acordo com o Art. 4º, § 1º e § 2º, da IN 38/2015 do TST, o relator pode fixar audiência pública para ouvir especialistas e admitir a manifestação de amici curiae (amigos da corte) até a inclusão do processo em pauta.
- Afirmação III está incorreta: O Art. 5º da IN 38/2015 estabelece que os recursos afetados terão preferência sobre os demais feitos, mas não fixa um prazo de dois anos para o seu julgamento. A menção a um prazo específico é a armadilha da banca, pois a IN 38/2015 não prevê tal limite temporal para os recursos repetitivos no âmbito do TST.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.