Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 32)
Lei de determinado Estado da federação estipulou, para os estabelecimentos comerciais sediados nos Municípios integrantes de região metropolitana, a obrigatoriedade de manterem empregados próprios responsáveis pelo controle e segurança na entrada e saída das áreas que destinarem ao estacionamento de veículos automotores de seus clientes, sob pena de multa em caso de descumprimento. Por ter se recusado a contratar empregados próprios para esse fim, sob o fundamento de que o estacionamento que oferecia a seus clientes era gerido por empresa terceirizada e incluía serviço de segurança e cobertura indenizatória em caso de sinistros, certo estabelecimento foi autuado e multado pela autoridade estadual responsável, tendo sido rejeitados todos os recursos administrativos cabíveis na espécie. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei estadual é
- Aconstitucional, por se inserir na competência do Estado para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, para atender a suas peculiaridades, nada havendo sob esse aspecto a ser feito pelo estabelecimento autuado para anular a penalidade que lhe foi imposta.
- Binconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta.
- Cinconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.
- Dinconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta. (alternativa correta)
- Einconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A repartição de competências legislativas na Constituição Federal define qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) pode criar leis sobre determinado assunto. A União possui competência privativa para legislar sobre certas matérias, como o direito do trabalho.
- (A) Incorreta: A lei é inconstitucional. Embora os Estados tenham competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa do consumidor (Art. 24, V, CF), a exigência de contratar empregados próprios para uma função específica invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (Art. 22, I, CF), que abrange a organização das relações de emprego.
- (B) Incorreta: A lei é inconstitucional, mas não por ofender a competência municipal. A matéria central da lei (exigência de contratação de empregados) não se enquadra primariamente como assunto de interesse local (Art. 30, I, CF), mas sim como regulamentação de relações de trabalho. O principal vício é a invasão da competência da União.
- (C) Incorreta: A lei é inconstitucional, mas não por ofender a competência municipal. Além disso, o Mandado de Segurança é, sim, cabível para anular penalidade imposta com base em lei inconstitucional, pois configura violação de direito líquido e certo.
- (D) Correta: A lei estadual é inconstitucional porque, ao exigir que os estabelecimentos contratem empregados próprios para controle e segurança, ela legisla sobre direito do trabalho, matéria de competência privativa da União (Art. 22, I, da Constituição Federal). O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que os Estados não podem criar normas que interfiram nas relações trabalhistas. Diante de uma autuação e multa baseadas em lei inconstitucional, o estabelecimento tem um direito líquido e certo de não ser penalizado, tornando o Mandado de Segurança o instrumento judicial adequado para anular a penalidade.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (a lei é inconstitucional por ofender a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho), a afirmação de que não é cabível Mandado de Segurança para esse fim é a armadilha da banca. O Mandado de Segurança é perfeitamente cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, como uma multa aplicada com base em lei inconstitucional, sendo uma via célere e eficaz para anular a penalidade.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.