Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 33)
Considere as seguintes situações:
I. Servidor público municipal concursado, que mantinha inicialmente vínculo celetista com a Administração e posteriormente migrou para regime estatutário instituído por lei, pretende ingressar com ação para questionar o pagamento de verbas remuneratórias relativas ao período anterior à aludida migração de regime.
II. Instituição financeira pretende obter ordem judicial para que o sindicato dos bancários de determinada região, em meio à deflagração de movimento grevista, se abstenha de praticar atos que impeçam o acesso de funcionários e clientes a agências bancárias de sua rede na localidade.
III. Instituto Nacional do Seguro Social pretende executar contribuições previdenciárias referentes a contrato de trabalho cujo vínculo foi reconhecido em sede de reclamação trabalhista, incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são de competência da Justiça do Trabalho as ações referidas APENAS em
- AI e II. (alternativa correta)
- BI e III.
- CII.
- DIII.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que julga causas relacionadas às relações de trabalho entre empregados e empregadores, além de outras matérias específicas que a Constituição Federal lhe atribui, como ações de greve e execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas próprias sentenças.
- (A) Correta: A alternativa está correta porque as situações I e II são de competência da Justiça do Trabalho.
- Situação I: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de servidores públicos que questionam verbas relativas ao período em que mantiveram vínculo celetista com a Administração Pública, mesmo que posteriormente tenham migrado para o regime estatutário. A competência é definida pela natureza do vínculo no momento em que o direito foi adquirido.
- Situação II: O artigo 114, III, da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre o exercício do direito de greve. Ações que visam coibir atos que impeçam o acesso a locais de trabalho durante uma greve se enquadram diretamente nessa competência, pois envolvem o controle da legalidade e dos limites do movimento paredista.
- (B) Incorreta: A situação III não é de competência da Justiça do Trabalho.
- (C) Incorreta: Apenas a situação II não é suficiente, a situação I também é de competência da Justiça do Trabalho.
- (D) Incorreta: A situação III não é de competência da Justiça do Trabalho.
- (E) Incorreta: A situação III não é de competência da Justiça do Trabalho.
- Armadilha da Situação III: Muitos estudantes podem pensar que, como o vínculo de trabalho foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, a execução de todas as contribuições previdenciárias relacionadas a esse contrato também seria de sua competência. No entanto, o artigo 114, VIII, da Constituição Federal e a jurisprudência do STF (e do TST) limitam a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias apenas àquelas decorrentes das sentenças que proferir. Se o INSS pretende executar contribuições sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial, ou seja, que não foram objeto de decisão da Justiça do Trabalho, a competência para essa execução é da Justiça Federal, pois se trata de uma execução fiscal de dívida ativa da União (INSS). A Justiça do Trabalho não atua como órgão arrecadador geral do INSS.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.