Questão nº 64

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 64)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Mercedes ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Alimentos Tudo de Bom Ltda., pleiteando diferenças de verbas rescisórias e danos morais. O processo tramita de modo eletrônico e foi proferida sentença julgando procedente a ação e deferindo as diferenças pretendidas, mas omitindo-se no tocante ao pedido de danos morais. A disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 3/5, uma quinta-feira. Pretendendo o advogado de Mercedes ingressar com Embargos de Declaração para suprir a omissão do julgado, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será dia

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O prazo é o tempo limite para realizar um ato processual. No caso dos Embargos de Declaração (um tipo de recurso para pedir ao juiz que esclareça ou corrija a própria decisão), o prazo é de 5 dias úteis (dias de trabalho, sem fins de semana ou feriados) no Processo do Trabalho. Em processos eletrônicos, a contagem do prazo tem regras específicas: a disponibilização (ato de tornar público no sistema) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) ocorre em um dia, mas a publicação (que é o marco legal para o início do prazo) é considerada no primeiro dia útil seguinte. O prazo, então, começa a correr no primeiro dia útil após a publicação.

  • (A) Incorreta: Esta data não corresponde à contagem correta do prazo de 5 dias úteis, considerando as regras de publicação e início do prazo.
  • (B) Incorreta: Esta data está muito além do prazo de 5 dias úteis.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Se a disponibilização foi na quinta-feira (3/5), a publicação legalmente ocorre na sexta-feira (4/5). O erro comum é começar a contar os 5 dias úteis a partir da própria sexta-feira (4/5) como o primeiro dia. Se fizesse isso, o prazo terminaria em 10/5 (1º dia: 4/5; 2º dia: 7/5; 3º dia: 8/5; 4º dia: 9/5; 5º dia: 10/5). No entanto, a lei (Art. 4º, § 4º da Lei nº 11.419/2006) estabelece que o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
  • (D) Incorreta: Esta data seria o terceiro dia útil do prazo, não o último.
  • (E) Correta: A disponibilização ocorreu em 3/5 (quinta-feira). A publicação é considerada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 4/5 (sexta-feira). O prazo de 5 dias úteis começa a correr no primeiro dia útil após a publicação. Portanto:
    • Publicação: 4/5 (sexta-feira)
    • Início da contagem (1º dia útil após a publicação): 7/5 (segunda-feira)
    • 1º dia do prazo: 7/5 (segunda-feira)
    • 2º dia do prazo: 8/5 (terça-feira)
    • 3º dia do prazo: 9/5 (quarta-feira)
    • 4º dia do prazo: 10/5 (quinta-feira)
    • 5º e último dia do prazo: 11/5 (sexta-feira)

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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