Questão nº 60
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 60)
Na audiência UNA da reclamação trabalhista movida por Ana Maria em face da empresa de laticínios Via Láctea Ltda., o preposto chegou 20 minutos atrasado, alegando que o pneu de seu carro havia furado a caminho do Fórum. A audiência não tinha se encerrado, sendo que a advogada da Reclamada tinha comparecido no horário, apresentado Defesa com documentos, mas não havia proposta para acordo, sendo que o juiz estava marcando perícia para apuração de insalubridade no ambiente de trabalho. Neste momento, a advogada da Reclamada requereu que não fossem aplicados os efeitos da revelia e confissão, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término. Diante dos fatos narrados e, de acordo com a lei e a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
- Anão existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, entretanto, presente a advogada, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados. (alternativa correta)
- Bassiste razão à Reclamada, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término, razão pela qual não serão aplicados os efeitos da revelia e confissão à empresa.
- Capesar de não existir previsão legal tolerando atrasos no horário de comparecimento da parte na audiência, tendo o preposto comparecido e apresentado justificativa para o seu atraso, deverá o juiz afastar os efeitos da revelia e confissão à Reclamada.
- Dassiste razão à Reclamada, mas não porque o preposto chegou atrasado antes do término da audiência, mas, sim, porque a advogada esteve presente pontualmente.
- Enão existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, ainda, que presente a advogada, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Processual do Trabalho, a revelia ocorre quando a parte Reclamada não comparece à audiência ou, se presente, não apresenta defesa. A confissão ficta é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte Reclamante, que decorre da revelia ou da ausência da parte para depor. A legislação trabalhista é rigorosa quanto ao comparecimento das partes nas audiências.
- (A) Correta: não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos da revelia e confissão à Reclamada, entretanto, presente a advogada, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados. A CLT não tolera atrasos da parte ou preposto. A ausência do preposto, mesmo que por atraso, implica revelia e confissão ficta (Súmula 122 do TST). Contudo, a presença do advogado e a apresentação da defesa e documentos são atos válidos que devem ser considerados pelo juiz, mitigando parcialmente os efeitos da revelia, que recairá sobre a presunção de veracidade dos fatos, mas não sobre a admissibilidade da prova documental e da tese de defesa já apresentadas.
- (B) Incorreta: A jurisprudência do TST não considera que a chegada do preposto antes do término da audiência afaste a revelia e confissão, especialmente se ele não estava presente no início para os atos essenciais, como a tentativa de conciliação e a apresentação da defesa oral, ou para depor.
- (C) Incorreta: Embora a justificativa possa ser apresentada, a lei não obriga o juiz a afastar os efeitos da revelia e confissão por um atraso, mesmo justificado, especialmente se não for um caso de força maior que impediu totalmente o comparecimento. A regra é a aplicação dos efeitos.
- (D) Incorreta: A presença pontual da advogada, por si só, não afasta a revelia e a confissão ficta da Reclamada, conforme expressamente previsto na Súmula 122 do TST: "A reclamada, ainda que presente seu advogado na audiência, será considerada revel se não comparecer o preposto."
- (E) Incorreta: Esta alternativa está parcialmente correta ao afirmar a aplicação da revelia e confissão, mas erra ao dizer que a contestação e os documentos apresentados pela advogada não seriam aceitos. A revelia não impede a análise da defesa e dos documentos já protocolados ou apresentados pelo advogado presente. A revelia atinge a presunção de veracidade dos fatos, mas não invalida os atos processuais já praticados.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.