Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2018 (nº 49)
Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data
- Ada intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.
- Bda juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.
- Cda audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.
- Ddo protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória. (alternativa correta)
- Eda nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O prazo para o réu apresentar sua defesa (contestação) geralmente começa após a audiência de conciliação, mas se ambas as partes disserem que não querem tentar um acordo, esse prazo pode começar antes. A lei busca agilizar o processo quando a conciliação não é desejada por ninguém.
(A) Incorreta: A lei não vincula o início do prazo à decisão do juiz que cancela a audiência, nem à intimação dessa decisão. O marco é a manifestação das partes. Essa é a armadilha mais tentadora, pois parece lógico esperar uma decisão judicial, mas o Código de Processo Civil (CPC) estabelece um marco diferente para acelerar o processo.
(B) Incorreta: Não há necessidade de uma nova citação. A citação inicial foi válida para integrar o réu ao processo.
(C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 334, § 4º, I) permite o cancelamento da audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual. Se cancelada, o prazo não pode começar de um ato que não ocorreu.
(D) Correta: O Art. 335, I, do Código de Processo Civil estabelece que, se o autor e o réu manifestarem desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação do réu será contado a partir do protocolo da petição do réu que manifestou o desinteresse, por ser a última manifestação.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, não se exige uma nova citação do réu. A citação já foi feita e é válida.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.