Questão nº 46
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2018 (nº 46)
Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:
- AApós a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.
- BTramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente.
- CQuando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta, em regra, no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente em Brasília, na capital federal.
- DA ação possessória imobiliária será proposta, em regra, no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.
- EQuando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência é a delimitação do poder de um juiz para julgar uma causa específica, determinando qual juízo tem a "fatia" do poder jurisdicional para aquele caso. Conexão e continência são situações em que ações diferentes possuem pontos em comum, justificando a reunião delas para julgamento conjunto, visando evitar decisões contraditórias e otimizar o processo.
(A) Incorreta: Após a citação, a cláusula de eleição de foro abusiva só pode ser alegada pelo réu na contestação; o juiz não pode declará-la ineficaz de ofício (Art. 63, § 4º do CPC). Antes da citação, sim, o juiz pode agir de ofício (Art. 63, § 3º do CPC).
(B) Incorreta: (Armadilha da banca) A presença de empresa pública federal na lide geralmente desloca a competência para a Justiça Federal. No entanto, as ações de recuperação judicial e falência são uma exceção a essa regra, mantendo-se na Justiça Estadual devido ao princípio do juízo universal (Art. 45, § 3º do CPC e Art. 76 da Lei 11.101/2005).
(C) Incorreta: Se o réu não tiver domicílio no Brasil, a ação é proposta no foro do domicílio do autor. Se o autor também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro, e não obrigatoriamente em Brasília (Art. 46, § 2º do CPC).
(D) Incorreta: A ação possessória imobiliária deve ser proposta, obrigatoriamente, no foro de situação da coisa, pois a competência para essas ações é absoluta, não permitindo ao autor optar pelo foro do domicílio do réu (Art. 47, § 2º do CPC).
(E) Correta: Quando há continência, se a ação continente (a mais ampla) foi proposta primeiro, a ação contida (a mais restrita) será extinta sem resolução de mérito por litispendência, pois seu objeto já está sendo discutido na ação maior. Caso contrário (se a contida foi proposta primeiro, ou se ambas estão pendentes), as ações serão reunidas para julgamento conjunto, conforme a interpretação sistemática dos Arts. 57 e 58 do CPC.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.