Questão nº 45

Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2018 (nº 45)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre o penhor, a anticrese e a hipoteca, nos termos preconizados pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Direitos Reais de Garantia são formas de assegurar que uma dívida será paga, vinculando um bem específico (móvel ou imóvel) do devedor ao credor. Se a dívida não for quitada, o credor pode usar esse bem para receber o que lhe é devido. Os principais são o penhor (para bens móveis), a hipoteca (para bens imóveis) e a anticrese (para rendimentos de imóveis).

  • (A) Incorreta: Esta afirmação está correta conforme o Art. 1.429 do Código Civil. A garantia real é indivisível em relação aos sucessores, que não podem resgatar apenas sua parte da dívida, mas podem fazê-lo integralmente.
  • (B) Incorreta: Esta afirmação está correta conforme o Art. 1.420, § 1º do Código Civil. Se alguém dá um bem em garantia sem ser o proprietário, mas depois adquire a propriedade, a garantia se torna válida desde o registro original.
  • (C) Incorreta: Esta afirmação está correta conforme o Art. 1.421 do Código Civil. A garantia real é, em regra, indivisível, ou seja, cobre a totalidade da dívida e dos bens, a menos que haja acordo expresso em contrário.
  • (D) Correta: Esta afirmação está INCORRETA, o que a torna o gabarito. O Art. 1.476 do Código Civil expressamente permite que "O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor." A armadilha da banca aqui é tentar induzir o erro ao sugerir que um mesmo credor não poderia ter múltiplas hipotecas sobre o mesmo bem. Na verdade, é perfeitamente possível, desde que cada hipoteca seja constituída por um novo título e registrada, estabelecendo sua própria ordem de preferência.
  • (E) Incorreta: Esta afirmação está correta conforme o Art. 1.422 do Código Civil. Credores com garantia real (hipotecário, pignoratício) têm o direito de executar o bem dado em garantia e têm preferência no recebimento sobre outros credores, respeitando a ordem de registro para a hipoteca.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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