Questão nº 44
Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2018 (nº 44)
Josué, proprietário de um terreno na cidade de Itaquaquecetuba/SP, firmou contrato de empreitada com o empreiteiro Manoel, envolvendo trabalho e materiais, para construção de um imóvel comercial no local. No curso da obra o arquiteto contratado pelo dono da obra Josué, com a anuência deste, apresenta diversas modificações substanciais, desproporcionais ao projeto originalmente aprovado para o contrato celebrado entre as partes. Neste caso, se Josué exigir que as modificações sejam realizadas pelo empreiteiro Manoel, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,
- AManoel somente poderá suspender a obra caso notifique previamente Josué com antecedência mínima de 90 dias.
- BManoel poderá suspender a obra apenas no caso de Josué não arcar com o acréscimo do preço.
- Cestará extinto automaticamente o contrato de empreitada, independentemente da manifestação das partes, diante da alteração do projeto por iniciativa exclusiva de Josué.
- DManoel não poderá suspender a obra e nem exigir acréscimo no preço.
- EManoel poderá suspender a obra ainda que Josué arque com o acréscimo do preço. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando o dono da obra pede mudanças muito grandes no projeto original de uma empreitada, o empreiteiro tem direitos específicos para proteger-se, mesmo que o dono se disponha a pagar mais.
- (A) Incorreta: O Código Civil não estabelece um prazo de 90 dias de notificação prévia para a suspensão da obra neste caso específico.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Muitos pensam que, se o dono pagar o acréscimo, o empreiteiro é obrigado a continuar. Contudo, o Art. 625, III, do Código Civil permite que o empreiteiro suspenda a obra se as modificações forem desproporcionais, mesmo que o dono pague o acréscimo de preço. O "apenas" torna a alternativa errada, pois o pagamento não anula o direito de suspensão se a alteração for muito grande.
- (C) Incorreta: A alteração do projeto não extingue automaticamente o contrato. O empreiteiro tem a opção de suspender a obra, mas não há uma extinção automática e imediata do vínculo contratual.
- (D) Incorreta: Manoel poderá suspender a obra (Art. 625, III, CC) e, caso aceite as modificações, terá direito ao acréscimo no preço pelo trabalho e materiais adicionais.
- (E) Correta: Conforme o Art. 625, inciso III, do Código Civil, o empreiteiro pode suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que este pague o acréscimo de preço. Isso significa que o empreiteiro não é obrigado a realizar um projeto que se tornou fundamentalmente diferente do que foi inicialmente contratado, mesmo com compensação financeira.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.