Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 40)
A Administração de determinado estado pretende desenvolver, em conjunto com a Municipalidade local, um projeto para realocação de famílias de baixa renda que vivem em situação de risco, lançando mão, ainda, da execução material dos trabalhos pela empresa estatal responsável pela edificação de unidades habitacionais. Para viabilizar tal projeto, os entes políticos e pessoa jurídica envolvidos
- Adevem firmar convênio administrativo para contratação conjunta, precedida de licitação, das obras de edificação necessárias para realocação das famílias.
- Bpodem celebrar acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13019/2014, desde que o modelo de negócio não envolva finalidade lucrativa.
- Cdevem celebrar consórcio público, dispensada autorização legislativa por se tratar de entes integrantes da Administração pública.
- Dprecisam de autorização legislativa para celebrarem convênio administrativo ou qualquer dos modelos de parceria previstos na Lei nº 13019/2014, tendo em vista que o objeto da avença envolve transferência de competências.
- Epodem celebrar convênio administrativo, devendo constar do respectivo plano de trabalho as atribuições e cronograma de execução referentes a cada um dos convenentes, incluídos os repasses dos recursos necessários para fazer frente aos custos da obra. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O convênio administrativo é um acordo de cooperação entre entidades da Administração Pública (ou com entidades privadas sem fins lucrativos) para a consecução de objetivos de interesse comum, sem que haja transferência de competências ou subordinação entre as partes.
(A) Incorreta: O convênio é um instrumento de cooperação, não de contratação de obras via licitação, especialmente quando a execução material já é atribuída a uma empresa estatal. Se a empresa estatal for a executora, o convênio será com ela para a execução, não para licitar a obra a terceiros.
(B) Incorreta: A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) regula as parcerias da Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). No caso, os entes envolvidos são um Estado, um Município e uma empresa estatal, que não se enquadram como OSCs. Esta é a armadilha da banca: "acordo de cooperação" e "sem finalidade lucrativa" são características que podem confundir, mas a lei citada é o ponto crucial que torna a alternativa errada.
(C) Incorreta: Embora o consórcio público seja uma forma de cooperação interfederativa (Lei 11.107/2005), ele geralmente exige autorização legislativa para sua criação, pois constitui uma nova pessoa jurídica. A afirmação de que a autorização legislativa é dispensada está incorreta.
(D) Incorreta: Convênios administrativos não envolvem, em regra, "transferência de competências", mas sim a atuação conjunta para atingir um objetivo comum dentro das competências de cada um. Além disso, a exigência de autorização legislativa para qualquer convênio ou parceria da Lei 13.019/2014 (que não se aplica aqui) por esse motivo é uma generalização incorreta.
(E) Correta: O convênio administrativo é o instrumento adequado para a cooperação entre os entes públicos (Estado e Município) e a empresa estatal para um projeto de interesse comum. A exigência de um plano de trabalho detalhando atribuições, cronograma e repasse de recursos é uma característica fundamental e obrigatória dos convênios, conforme a legislação e regulamentação pertinentes (como o Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta os convênios e contratos de repasse federais, e legislações estaduais/municipais análogas).
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.