Questão nº 52

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 52)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que, firmado pelo Estado contrato administrativo para a construção de uma rodovia, tenha sobrevindo aumento da carga tributária incidente sobre a mão de obra empregada na execução do objeto contratual. Diante de tal cenário, a empreiteira contratada informou que não poderia concluir a execução das obras com base nos preços contratados, haja vista a majoração dos encargos em relação ao momento em que apresentou a sua oferta no correspondente procedimento licitatório. Considerando a disciplina constitucional e legal sobre a matéria,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O reequilíbrio econômico-financeiro é o direito do contratado de ter o contrato ajustado para manter o balanço inicial entre as obrigações e a remuneração, caso eventos imprevistos e supervenientes alterem significativamente os custos. Esse mecanismo visa preservar a equação econômica original do contrato administrativo.

(A) Incorreta: A contratada não pode paralisar as obras unilateralmente, mesmo por onerosidade excessiva, sob pena de incorrer em inadimplemento contratual. O princípio da continuidade do serviço público impede a autotutela nesse caso. A contratada deve solicitar o reequilíbrio e, em regra, manter a execução do contrato. A armadilha aqui é que, embora a "onerosidade excessiva" seja a causa do reequilíbrio, a "paralisação das obras" é uma consequência indevida e ilegal por parte do contratado.
(B) Incorreta: A rescisão é uma medida extrema. Se o contrato pode ser reequilibrado para manter sua finalidade e a continuidade do serviço público, esta é a solução preferencial, evitando os custos e a demora de uma nova licitação.
(C) Correta: O aumento da carga tributária sobre a mão de obra é um evento superveniente e imprevisível (ou de efeitos incalculáveis) que altera a equação econômico-financeira do contrato. Nesses casos, a legislação (como o Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 ou o Art. 131, V, da Lei nº 14.133/21) prevê o reequilíbrio econômico-financeiro mediante aditivo contratual, para restaurar o equilíbrio inicial entre encargos e remuneração.
(D) Incorreta: O direito ao reequilíbrio não se limita a majorações de imposto imputáveis diretamente ao ente contratante. Fatos do Príncipe (atos de qualquer esfera governamental que afetem o contrato) ou áleas econômicas extraordinárias e extracontratuais também justificam o reequilíbrio, mesmo que não sejam atos diretos da Administração contratante.
(E) Incorreta: A revogação da licitação ocorre antes da assinatura do contrato, por razões de interesse público superveniente. Uma vez firmado o contrato, não se pode "revogar a licitação" como forma de evitar encargos contratuais, mas sim aplicar os mecanismos de alteração ou rescisão contratual.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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