Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 37)
Está afirmado como direito fundamental na Constituição Federal que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". De modo harmônico com essa norma tem-se que, no direito brasileiro,
- Aé necessário haver aprovação específica do Poder Legislativo para que uma questão constitucional discutida em processo judicial seja considerada como de repercussão geral.
- Bcabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (alternativa correta)
- Cas súmulas vinculantes, para se aplicarem à Administração pública direta e indireta, devem ser convertidas em lei.
- Das decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos desde que aprovadas pelo Poder Legislativo.
- Eapenas a lei pode exigir prévia autorização administrativa como requisito para o exercício da liberdade de reunião.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Princípio da Legalidade significa que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não houver uma lei que determine isso. Ele garante que o poder do Estado sobre os indivíduos é limitado e só pode ser exercido conforme regras claras e previamente estabelecidas por lei.
- (A) Incorreta: A decisão sobre a existência de repercussão geral é de competência do Supremo Tribunal Federal, não dependendo de aprovação do Poder Legislativo.
- (B) Correta: Esta afirmação está em perfeita consonância com o Art. 112 da Constituição Federal, que expressamente atribui à lei a criação das varas da Justiça do Trabalho e a definição de sua jurisdição subsidiária.
- (C) Incorreta: As súmulas vinculantes têm eficácia por si mesmas, decorrente da Constituição e da decisão do STF, não necessitando de conversão em lei para se aplicarem.
- (D) Incorreta: As decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeito vinculante por força da própria Constituição (Art. 102, §2º), sem depender de aprovação do Poder Legislativo.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, XVI) dispensa a prévia autorização para a liberdade de reunião, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente. Uma lei não poderia exigir o que a Constituição dispensou, sendo a armadilha a ideia de que "apenas a lei" poderia impor tal restrição, quando a própria CF já estabeleceu um limite mais brando.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.