Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 35)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Suponha que o Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura, no qual se prevê autorização para que a lei destine aos juízes, a título de vantagem financeira devida em razão do exercício da função jurisdicional, o valor de 1% das custas judiciais recolhidas pelas partes no processo, sendo devido o respectivo pagamento quando do término de cada processo. O projeto ainda atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para autorizar que juízes em atividade se candidatem a cargos políticos eletivos. Além disso, consta da proposta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual os juízes tenham se afastado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nessa situação, o referido projeto de lei complementar mostra-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Estatuto da Magistratura, previsto na Constituição Federal, estabelece as regras para a carreira dos juízes, incluindo seus direitos, deveres, garantias e vedações, visando assegurar a independência do Poder Judiciário.

  • Conceito-chave: A independência do Poder Judiciário é garantida, entre outras coisas, pelas garantias e vedações impostas aos juízes, que visam protegê-los de pressões externas e assegurar sua imparcialidade.
  • (A) Incorreta: A iniciativa para o Estatuto da Magistratura é do Supremo Tribunal Federal (Art. 93, caput, CF/88), e o Presidente do STF é o seu representante institucional para encaminhar tal projeto. A vedação da vantagem financeira está correta, mas a premissa sobre a iniciativa é falha, e a alternativa não abrange todas as incompatibilidades.
  • (B) Incorreta: Embora a vedação da vantagem financeira esteja correta (Art. 95, Parágrafo Único, I, CF/88), a Constituição Federal já prevê a vedação do exercício da advocacia por três anos no juízo ou tribunal de origem após o afastamento (Art. 95, Parágrafo Único, V, CF/88). Portanto, o projeto, ao prever essa restrição, está em conformidade com a CF/88, e não "permitido o exercício da advocacia nas condições em que o projeto pretende impedir".
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal veda expressamente aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária (Art. 95, Parágrafo Único, III, CF/88), o que inclui a candidatura a cargos eletivos. Não é "livre aos juízes" o exercício de mandato político, independentemente de autorização do CNJ.
  • (D) Correta: O projeto é incompatível com a Constituição Federal porque: 1) É vedada a concessão de vantagem financeira (1% das custas) aos juízes, pois o Art. 95, Parágrafo Único, I, da CF/88 proíbe que juízes recebam, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. 2) É vedado aos juízes o exercício de atividade político-partidária (Art. 95, Parágrafo Único, III, CF/88), o que inclui a candidatura a cargos eletivos, e o CNJ não tem competência para autorizar o que a Constituição proíbe.
  • (E) Incorreta: O projeto apresenta diversas incompatibilidades com a Constituição Federal, conforme detalhado nas explicações acima.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho