Questão nº 53
Questão de Administração Pública · FCC TRT2 2018 (nº 53)
Suponha que um cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo federal, solicitando a expedição de um documento que pressupõe, para sua emissão, a comprovação de determinado requisito de regularidade constante da base de dados oficial de outro órgão da Administração Pública federal. De acordo com as disposições do Decreto nº 9.094/2017, que trata da simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados ao usuários de serviços públicos, referido cidadão
- Apoderá atestar, pessoalmente, a situação de regularidade, sendo tal informação dotada de fé pública, somente podendo ser desconsiderada se houver indícios de fraude ou falsidade ideológica, sujeitas às penalidades cabíveis.
- Bnão está obrigado a fornecer certidão comprobatória da referida regularidade, devendo o órgão encarregado pela emissão do documento efetuar consulta direta ao banco de dados disponível do órgão público detentor da informação. (alternativa correta)
- Cestá obrigado a fornecer certidão de regularidade, nos termos requeridos pelo órgão encarregado da emissão do documento, não podendo, contudo, ser-lhe imputado qualquer custo a título de taxa ou emolumento, independentemente de sua situação financeira.
- Dpoderá exigir do próprio órgão encarregado pela emissão do documento e emissão de certidão de regularidade, incorrendo em ato de improbidade a autoridade que se negar a expedi-la.
- Eembora seja obrigado a providenciar e fornecer a correspondente certidão de regularidade, arcando com os custos correspondentes, salvo se hipossuficiente nos termos da lei, poderá exigir a expedição da mesma no prazo máximo de 5 dias úteis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Decreto nº 9.094/2017 busca simplificar a vida do cidadão ao interagir com o governo, estabelecendo que os órgãos públicos devem buscar as informações de que precisam em suas próprias bases de dados, sem exigir que o cidadão as forneça novamente.
(A) Incorreta: Embora a declaração pessoal seja uma ferramenta de simplificação prevista no decreto (art. 6º, §1º), ela se aplica quando a informação não está disponível em base de dados oficial ou para comprovar fatos específicos. No caso, a informação está em uma base de dados oficial de outro órgão, o que direciona para a responsabilidade do próprio órgão público de consultá-la.
(B) Correta: O Decreto nº 9.094/2017, em seu Art. 3º, §1º, estabelece que é dispensada a exigência de documentos que comprovem regularidade (como certidões), quando a informação puder ser obtida por meio eletrônico ou diretamente no órgão ou entidade da Administração Pública que a emitiu. Assim, o órgão deve consultar a base de dados diretamente, não o cidadão.
(C) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o espírito e a letra do decreto, que visa desonerar o cidadão da obrigação de obter documentos que a Administração Pública já possui ou pode acessar. A menção a custos ou situação financeira é um distrator, pois a regra principal é a dispensa da exigência do documento.
(D) Incorreta: O cidadão não pode exigir que o órgão que emite o documento também emita a certidão de regularidade de outro órgão. A obrigação é do órgão solicitante (o que emite o documento) de consultar a base de dados do órgão detentor da informação, não de emitir a certidão em nome do outro. A alegação de improbidade é desproporcional e não se aplica a essa situação específica.
(E) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador, pois mistura elementos verdadeiros com falsos. Embora o decreto estabeleça prazos para a prestação de serviços, a premissa de que o cidadão é obrigado a providenciar a certidão e arcar com os custos é falsa no cenário descrito, já que a informação está disponível em base de dados oficial e a obrigação de consulta é do órgão. O prazo de 5 dias úteis, mesmo que existisse para alguma outra situação, não se aplica aqui porque a obrigação principal do cidadão não é providenciar o documento.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.