Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 32)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que tratado internacional que veda a prisão civil do depositário infiel seja aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. À luz das disposições da Constituição Federal, trata-se de tratado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o status dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil, especialmente quando aprovados com um rito especial, que lhes confere força de Emenda Constitucional.

  • (A) Incorreta: Um tratado com status de emenda constitucional pode, sim, vedar a prisão civil do depositário infiel, pois essa previsão constitucional não é uma cláusula pétrea e a norma do tratado é mais protetiva de direitos humanos.
  • (B) Incorreta: O procedimento descrito na questão ("em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros") é exatamente o previsto no Art. 5º, §3º da Constituição Federal para que tratados de direitos humanos tenham status de emenda constitucional.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora acerte na compatibilidade processual, erra ao afirmar a incompatibilidade material. A vedação da prisão civil do depositário infiel por um tratado com status de emenda constitucional é materialmente compatível, pois uma emenda pode modificar o texto constitucional original, especialmente para ampliar a proteção de direitos fundamentais. A previsão constitucional que permite essa prisão não é uma cláusula pétrea e pode ser alterada por uma norma de hierarquia equivalente.
  • (D) Incorreta: O procedimento de aprovação está, sim, em conformidade com a Constituição Federal (Art. 5º, §3º), não sendo, portanto, incompatível.
  • (E) Correta: O procedimento de aprovação descrito (dois turnos, três quintos dos votos em cada Casa) confere ao tratado o status de equivalente à emenda constitucional, conforme o Art. 5º, §3º da CF. Como uma emenda constitucional, ele pode modificar ou revogar disposições constitucionais anteriores que não sejam cláusulas pétreas, especialmente se for para ampliar a proteção de direitos humanos, como é o caso da vedação da prisão civil do depositário infiel.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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