Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 50)
Suponha que determinado cidadão tenha sofrido ferimentos enquanto aguardava uma audiência em um prédio do Poder Judiciário, ocasionados por um servidor que buscava conter um tumulto que se formou no local em razão de protestos de determinada categoria de funcionários públicos. Referido cidadão buscou a responsabilização civil do Estado pelos danos sofridos. De acordo com o que predica a teoria do risco administrativo, o Estado
- Apossui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelo cidadão, descabendo qualquer excludente de responsabilidade, como força maior, culpa da vítima ou de terceiros.
- Bapenas responde pelos danos causados em caráter comprovadamente doloso ou culposo pelos seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o agressor.
- Cnão responde pelos danos causados, salvo se comprovada omissão no dever de fiscalizar a prestação do serviço público envolvido e suas condições de segurança.
- Dpossui responsabilidade subjetiva pelos danos sofridos pelo cidadão, a quem compete comprovar o nexo de causalidade e a culpa anônima do serviço.
- Epode ser responsabilizado, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, excluindo-se tal responsabilidade se comprovada culpa de terceiros. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Teoria do Risco Administrativo estabelece que o Estado deve responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de ter havido culpa ou dolo (intenção) por parte do agente. Contudo, essa responsabilidade não é absoluta, podendo ser afastada se o dano foi causado exclusivamente pela vítima, por um terceiro ou por caso fortuito/força maior.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a Teoria do Risco Integral, que não admite excludentes de responsabilidade, o que é diferente da Teoria do Risco Administrativo. A armadilha da banca aqui é confundir o risco administrativo com o risco integral, que é uma modalidade mais severa e rara de responsabilidade objetiva.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa ou dolo do agente, o que não se aplica à Teoria do Risco Administrativo para atos comissivos (ações).
(C) Incorreta: Esta alternativa se refere à responsabilidade por omissão, que geralmente segue a responsabilidade subjetiva, e não à Teoria do Risco Administrativo para atos comissivos.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa, o que não é o caso da Teoria do Risco Administrativo.
(E) Correta: Esta alternativa define corretamente a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado (independentemente de culpa ou dolo de seus agentes), mas admite excludentes, como a culpa exclusiva de terceiros.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.