Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 42)
FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas
- Anão encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária.
- Bpressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa. (alternativa correta)
- Cé inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos.
- Dsomente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado.
- Enão é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Estado pode criar empresas para atuar no mercado, inclusive competindo com empresas privadas, mas isso não é livre. A Constituição Federal estabelece condições específicas para essa intervenção.
- (A) Incorreta: O ordenamento jurídico brasileiro, pela Constituição Federal (Art. 173), permite a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista em regime de competição, desde que observadas certas condições, não se limitando a participação minoritária.
- (B) Correta: Conforme o Art. 173, caput, da Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, e a criação de empresa pública demanda autorização legislativa (Art. 37, XIX, CF).
- (C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 173) autoriza a atuação empresária do Estado em atividades econômicas, e não apenas para a prestação de serviços públicos, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.
- (D) Incorreta: Embora a atuação seja em caráter excepcional e a empresa seja criada por lei específica, a empresa pública que explora atividade econômica em regime de competição opera, em regra, sob o regime de direito privado, não sendo criada para derrogá-lo, mas para atuar dentro dele, com as adaptações necessárias. Armadilha da banca: A parte "derrogatória do regime de direito privado" é o erro, pois a regra é que essas empresas se submetam ao regime de direito privado para garantir a isonomia com as empresas privadas.
- (E) Incorreta: A intervenção direta do Estado no domínio econômico não se restringe a regimes de monopólio ou setores regulados; o Art. 173 da CF permite essa intervenção em mercados competitivos, desde que presentes os requisitos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.