Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 34)
A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,
- Apoderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.
- Bnão poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada. (alternativa correta)
- Csomente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- Dpoderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.
- Enão poderá ser objeto de deliberação, pois a Constituição Federal somente pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As cláusulas pétreas são princípios e direitos fundamentais da Constituição Federal que não podem ser abolidos ou alterados para diminuir seu alcance, protegendo a essência do Estado Democrático de Direito. Propostas de emenda constitucional que tendam a abolir essas cláusulas sequer podem ser objeto de deliberação.
- (A) Incorreta: A aprovação do Presidente da República não é requisito para a deliberação de propostas de emenda constitucional originadas no Poder Legislativo, nem tem o poder de permitir a deliberação sobre matéria que constitua cláusula pétrea.
- (B) Correta: O voto secreto é uma cláusula pétrea, conforme o Art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, que estabelece que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... IV - o voto direto, secreto, universal e periódico". Portanto, uma proposta para aboli-lo não pode ser deliberada.
- (C) Incorreta: Embora propostas de emenda constitucional não possam ser deliberadas na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (Art. 60, § 1º), a razão principal para a não deliberação neste caso é a matéria em si (cláusula pétrea), independentemente do estado de exceção. A armadilha da banca aqui é desviar o foco para as condições temporais, quando a restrição é material.
- (D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o Art. 60, § 1º (que impede deliberação em estados de exceção) e, mais importante, o Art. 60, § 4º (que impede deliberação sobre cláusulas pétreas).
- (E) Incorreta: O Art. 60, I, II e III da Constituição Federal estabelece que a Constituição pode ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ou do Presidente da República; ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.