Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 32)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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Francisca, trabalhadora rural, foi demitida de seu emprego, sem nunca ter recebido remuneração superior à do seu serviço normal, pela realização de serviço extraordinário. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, conforme apenas as informações fornecidas, Francisca, para obter o que lhe é devido e que o empregador se recusa a lhe pagar,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

"Prescrição" em Direito do Trabalho é o prazo máximo que um trabalhador tem para entrar com uma ação na Justiça e cobrar seus direitos (como salários, horas extras, etc.) que não foram pagos. Se o prazo passar, ele perde o direito de cobrar judicialmente.

(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) estabelece que o trabalhador tem direito de ajuizar ação para cobrar seus créditos trabalhistas com um prazo prescricional de cinco anos, contado da data do ajuizamento da ação (ou seja, ele pode cobrar os últimos cinco anos de trabalho), mas essa ação deve ser ajuizada em até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Francisca, sendo trabalhadora rural, tem os mesmos direitos, conforme a própria Constituição.
(B) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 7º, XXIX, estende expressamente o mesmo prazo prescricional para trabalhadores rurais e urbanos, garantindo a Francisca o direito de ajuizar ação.
(C) Incorreta: Os créditos resultantes das relações de trabalho não são imprescritíveis. A Constituição Federal estabelece prazos claros para a sua cobrança, conforme Art. 7º, XXIX.
(D) Incorreta: A questão afirma claramente que Francisca "nunca ter recebido remuneração superior à do seu serviço normal, pela realização de serviço extraordinário", o que significa que ela não recebeu o que lhe era devido pelas horas extras.
(E) Incorreta: Esta alternativa inverte os prazos estabelecidos pela Constituição Federal (Art. 7º, XXIX). O prazo para ajuizar a ação após a extinção do contrato é de dois anos, e dentro dessa ação, o trabalhador pode pleitear os créditos dos últimos cinco anos. A armadilha da banca aqui é a inversão dos prazos, tentando confundir o limite para ajuizar a ação com o período dos créditos que podem ser cobrados.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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